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Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)

Código: 
Y96
Nível: 
Categoria

A Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde no Brasil editou em 2001 a publicação Doenças Relacionadas ao Trabalho - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde, com o objetivo de orientar os profissionais de saúde sobre a caracterização das relações entre as doenças e as ocupações.

Orientando esses profissionais para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores brasileiros, a publicação se baseia na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho citada na Portaria 1.339 de 18 de novembro de 1999.

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) é instrumento para a identificação e classificação de doenças e agravos direta ou indiretamente relacionados ao trabalho, subsidiando ações de vigilância, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, configurando-se como peça-chave para a elaboração de políticas públicas de saúde do trabalhador.

Determinantes Sociais da Saúde "são os fatores sociais, econômicos, culturais, étnicos/raciais, psicológicos e comportamentais que influenciam a ocorrência de problemas de saúde e seus fatores de risco na população. A comissão homônima da Organização Mundial da Saúde (OMS) adota uma definição mais curta, segundo a qual os DSS são as condições sociais em que as pessoas vivem e trabalham. Nancy Krieger (2001) introduz um elemento de intervenção, ao defini–los como os fatores e mecanismos através dos quais as condições sociais afetam a saúde e que potencialmente podem ser alterados através de ações baseadas em informação. Tarlov (1996) propõe, finalmente, uma definição bastante sintética, ao entendê–los como as características sociais dentro das quais a vida transcorre." (Buss e Pellegrini Filho, 2007)

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Agravos relacionados ao trabalho: convenciona-se em diversos âmbitos, notadamente no campo da saúde coletiva e da previdência social, chamar de agravos, as lesões, doenças, transtornos de saúde, distúrbios, disfunções ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

O presente tutorial na versão audiovisual tem como objetivo facilitar o acesso pelos profissionais de saúde, pesquisadores, estudantes e, especialmente, trabalhadores, às bases de dados nacionais do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) de agravos à saúde relacionados ao trabalho. No vídeo, você encontra explicações de como navegar e fazer uso de informações do SINAN e suas possibilidades de uso nas investigações de acidentes de trabalho.

O Sinan registra notificações e investigações de casos de doenças, agravos e detalhes de suas circunstâncias, que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.

Período: 2006 a 2016
Notificações: 1.145.849

O acompanhamento da expansão da pandemia do novo coronavírus para novos bairros, municípios e estados tem demonstrado que a transmissão do contágio pelo SARS CoV-2 tem atingido e se propagado entre grupos de trabalhadores e ao longo das cadeias produtivas dos diversos ramos e setores de atividades econômicas, seja naquelas atividades consideradas essenciais (como serviços de saúde, comércio de gêneros alimentícios, transporte de pessoas e mercadorias, geração de energia, agricultura e produção de alimentos etc), quanto em atividades não essenciais, que não interromperam seu funcionamento du

As doenças ifecciosas e parasitárias (DIPs) são trasmissíveis, causadas por príons, vírus, bactérias, protozoários e fungos. Contatos com esses agentes conformam os "riscos biológicos que consideramos exposições. A 'entrada no organismo se coaracteriza como a infecção, que pode ou não resultar em adoecimento, com a apresentação de sintomas das enfermidadades causadas por esses agentes. A atual pandemia do novo coronavírus SARS-Cov-2, causador da COVID-19, alarma o mundo.

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,