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Lista de doenças relacionadas ao trabalho (LDRT 2023)

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT - Portaria GM/MS Nº 1.999, de 27 de novembro de 2023) constitui um instrumento normativo e técnico-científico de fundamental importância no campo da Saúde do Trabalhador, destinada à identificação e classificação de doenças e agravos cuja etiologia, patogênese ou evolução estejam direta ou indiretamente relacionadas às atividades laborais. Este instrumento subsidia ações de vigilância, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, configurando-se como peça-chave para a elaboração de políticas públicas de saúde e segurança no trabalho.

As bases legais da LDRT estão ancoradas na Constituição Federal de 1988, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, incluindo a redução dos riscos inerentes ao trabalho. As Leis Orgânicas da Saúde, nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, especificam a saúde do trabalhador como área de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), delegando a este a responsabilidade pelas ações de vigilância epidemiológica e pela atualização periódica da LDRT.

O processo de elaboração e atualização da LDRT envolve a participação de um grupo de trabalho multidisciplinar, constituído por especialistas, representantes sindicais, instituições governamentais e acadêmicas. Este processo inclui a revisão de evidências científicas, consultas públicas para coletar sugestões e críticas, e um rigoroso processo de análise técnica para assegurar que a lista reflita os conhecimentos mais atuais sobre as relações entre saúde e trabalho.

A primeira versão formal da LDRT, publicada pela Portaria GM/MS nº 1.339 de 1999, buscou consolidar e expandir o reconhecimento de doenças profissionais anteriormente limitado a algumas patologias e agentes específicos. Essa versão era um marco inicial para sistematizar e expandir o reconhecimento legal e técnico de agravos relacionados ao trabalho.

O processo de revisão da LDRT em 2020 foi marcado por controvérsias, culminando na publicação e subsequente despublicação da lista. Este episódio evidenciou as tensões políticas e sociais envolvidas na gestão da saúde do trabalhador. A lista atualizada foi inicialmente publicada para refletir avanços no conhecimento e na prática da saúde do trabalhador, mas enfrentou resistências que levaram à sua rápida despublicação. Esse evento destaca a complexidade das dinâmicas de poder e interesses em torno da saúde do trabalhador e a necessidade de um processo transparente, participativo e baseado em evidências científicas para a elaboração de políticas públicas nessa área.

A versão atual da LDRT, publicada pela Portaria GM/MS nº 1.999 de 2023, reflete um esforço contínuo de atualização e adequação à realidade laboral contemporânea, incorporando novos conhecimentos científicos e respondendo às transformações no mundo do trabalho, tecnologias e organização produtiva.

A LDRT 2023 é estruturada em duas listas principais:

  • Lista A: Contempla agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho. Esta abordagem permite identificar as doenças a partir da exposição a determinados riscos ocupacionais, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.

  • Lista B: Apresenta doenças relacionadas ao trabalho com seus respectivos agentes e/ou fatores de risco. Essa organização facilita o reconhecimento de agravos específicos e a associação com o ambiente de trabalho ou atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

Esta versão contempla uma ampla gama de condições, incluindo desde efeitos do ruído sobre o ouvido interno, hipertensão essencial, diversas formas de neoplasias malignas, até transtornos hematológicos e afecções dermatológicas, demonstrando o compromisso do Ministério da Saúde em abranger as diversas manifestações de doenças relacionadas ao trabalho. A inclusão destes agravos reflete o avanço na compreensão dos impactos da atividade laboral sobre a saúde, bem como a necessidade de um olhar ampliado e atualizado sobre as condições de trabalho e seu potencial para gerar doenças ocupacionais.