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Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)

Código: 
Y96
Nível: 
Categoria

Determinantes Sociais da Saúde "são os fatores sociais, econômicos, culturais, étnicos/raciais, psicológicos e comportamentais que influenciam a ocorrência de problemas de saúde e seus fatores de risco na população. A comissão homônima da Organização Mundial da Saúde (OMS) adota uma definição mais curta, segundo a qual os DSS são as condições sociais em que as pessoas vivem e trabalham. Nancy Krieger (2001) introduz um elemento de intervenção, ao defini–los como os fatores e mecanismos através dos quais as condições sociais afetam a saúde e que potencialmente podem ser alterados através de ações baseadas em informação. Tarlov (1996) propõe, finalmente, uma definição bastante sintética, ao entendê–los como as características sociais dentro das quais a vida transcorre." (Buss e Pellegrini Filho, 2007)

O objetivo deste estudo é identificar sistemas de informação que dispõem de dados sobre acidentes de trabalho fatais (ATF) no Brasil, descrever suas características, fluxos e barreiras para a qualidade da informação.

O presente vídeo tutorial tem como objetivo facilitar o acesso pelos profissionais de saúde, pesquisadores, estudantes e, especialmente, trabalhadores, às bases de dados nacionais do Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH-SUS) de agravos à saúde relacionados ao trabalho. No vídeo, você encontra explicações de como navegar e fazer uso de informações do SIH-SUS.

Essa é uma produção da equipe do Centro Colaborador da Vigilância aos Agravos à Saúde do Trabalhador CCVISAT/ISC/UFBA do Ministério da Saúde CGSAT/DSASTE/SVS/MS.

 

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,

O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública (Cesteh/ENSP) promoveu, no dia 3 de maio, o evento Acidentes de Trabalho no Brasil: realidades e desafios, em memória ao Dia Mundial das Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças do Trabalho, lembrado em 28 de abril, e em comemoração ao Dia do Trabalhador, celebrado mundialmente em 1º de Maio.

A doença do novo Coronavírus-2019 denominada (COVID-19) é uma enfermidade respiratória causada pelo vírus SARS-CoV-2. Em dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) começou a monitorar um aumento de casos de pneumonia de causa desconhecida na cidade de Wuhan, na China. Em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas informaram que a causa era esse novo tipo de coronavírus.

As doenças ifecciosas e parasitárias (DIPs) são trasmissíveis, causadas por príons, vírus, bactérias, protozoários e fungos. Contatos com esses agentes conformam os "riscos biológicos que consideramos exposições. A 'entrada no organismo se coaracteriza como a infecção, que pode ou não resultar em adoecimento, com a apresentação de sintomas das enfermidadades causadas por esses agentes. A atual pandemia do novo coronavírus SARS-Cov-2, causador da COVID-19, alarma o mundo.

Este texto discute desafios da elaboração e implementação de Planos de resposta e prontidão estratégica contra a Covid-19. Partindo de recomendações da OMS que enfatiza três grupos de objetivos a serem buscados nesses planos defende a inclusão do tema da proteção à saúde do trabalhadores da saúde no âmbito de seu terceiro objetivo: “Minimizar o impacto da epidemia sobre sistemas de saúde [...]”.

"O estresse no trabalho representa importante fator de risco psicossocial associado à morbidade e mortalidade cardiovascular. A elevação da pressão arterial tem sido apontada como um possível mecanismo pelo qual o estresse no trabalho aumenta o risco cardiovascular. Mas existem grandes inconsistências na literatura a respeito dessa relação, determinadas, em grande parte, por questões metodológicas." A afirmação é da aluna do doutorado em Epidemiologia em Saúde Pública da ENSP, Leidjaira Juvanhol Lopes.