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São Paulo - SP (355030)

Código: 
355030
Nível: 
Município

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 87.792.982
Número total de registros de acidentes e doenças do trabalho (AEAT): 669.911
Número de notificações de agravos relacionados ao trabalho (SINAN): 214.350

O Fórum de Acidentes convida para seu 32º Encontro Presencial a ser realizado no próximo dia 5/12 às 8:30h na FSP/ USP. O Tema é Trabalho, Mortes e contaminações na indústria Brasileira do Petróleo, assunto que está na ordem do dia tendo em vista o investimento do país no pré sal e várias ocorrências trágicas que infelizmente acompanham o setor. O debate irá trazer um panorama abrangente do trabalho e dos riscos no setor com participação de acadêmicos e profissionais que atuam na área.

Município Sede: 
Telefone: 
(11) 3065-4771
(11) 3065-4643

TEMA: Precarização, Terceirização do Trabalho e Mortes no Setor Elétrico Brasileiro. Estudo do DIEESE realizado a partir da base de dados da Fundação Comitê de Gestão Empresarial - Fundação COGE, entidade que reúne 64 empresas responsáveis por quase 90% da energia produzida no país mostra que mais de 50% da força de trabalho do setor elétrico é terceirizada. Mostra também que na região Nordeste o percentual de terceirização está acima da média nacional, e conclui pela existência de maior risco de morte associada ao segmento terceirizado da força de trabalho.

Documento da Justiça do Trabalho mostra que ex-funcionários da Eli Lilly foram expostos a vapores de substâncias tóxicas

Laudo pericial feito por técnicos da Justiça do Trabalho mostra que os ex-funcionários da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor químico, que trabalhavam na fábrica em Cosmópolis, interior de São Paulo, foram expostos a emissões de vapores e gases do solo contaminado com substâncias tóxicas e metais pesados.

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores de lavanderia não hospitalar, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo: