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Laudo comprova contaminação em fábrica no interior
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Documento da Justiça do Trabalho mostra que ex-funcionários da Eli Lilly foram expostos a vapores de substâncias tóxicas
Laudo pericial feito por técnicos da Justiça do Trabalho mostra que os ex-funcionários da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor químico, que trabalhavam na fábrica em Cosmópolis, interior de São Paulo, foram expostos a emissões de vapores e gases do solo contaminado com substâncias tóxicas e metais pesados.
Durante 12 anos (de 1977 a 2003), a empresa manipulou no local produtos químicos usados na produção de agrotóxicos, produtos veterinários e medicamentos e enterrou ilegalmente os resíduos em valas e poços abertos no próprio terreno.
No laudo de 620 páginas, ao qual o Estado teve acesso, os peritos judiciais George Kaskantzs e Edson Thomas afirmam que a probabilidade da emissão de vapores a partir do subsolo contaminado é de 91,2% e toda fábrica em Cosmópolis "é fonte viva de contaminação".
Os peritos foram designados pela juíza da 2.ª Vara do Trabalho de Paulínia, Maria Inês Targa, que julgará um pedido de indenização de R$ 300 milhões, movido pelo Ministério Público do Trabalho em 2008, por causa da contaminação e dos supostos danos aos trabalhadores.
O documento diz que a empresa provocou a contaminação do solo e do lençol freático de 1977 a 1989 e de 1992 a 2000 não fez nada para evitar o alastramento do problema. A ação diz que por 16 anos (de 1989, ano da primeira análise do passivo, até 2005) a empresa manteve o caso escondido das autoridades.
Hoje, o local abriga a indústria farmacêutica Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL), que adquiriu em 2003 a planta industrial da Lilly e passou a ter responsabilidades sobre o passivo ambiental. Trabalham cerca de 350 pessoas no local.
"Considerando que durante 20 anos de operação foram depositados a 2 metros do solo, em 29 pontos da propriedade, os resíduos de produtos agressivos, que provocaram a injúria de 5.260 metros quadrados, tendo originado 21.654 toneladas de resíduos e 14.830 metros cúbicos de água afetada, se pode afirmar que praticamente toda a planta industrial de Cosmópolis é fonte viva de contaminação", atesta o documento.
Indenização. O laudo, mais novo episódio de uma briga que se arrasta desde 2006 com a empresa, foi comemorado por ex-funcionários, que querem além do tratamento de saúde, a interdição da área.
O médico toxicologista Igor Vassilieff, professor da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp) e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Toxicologia, avaliou 63 ex-trabalhadores e atestou no organismo de parte deles a presença de metais pesados, que eram queimados dentro de um incinerador industrial. Pelo menos dez pessoas desenvolveram doenças graves que foram diagnosticadas pelo médico.
"É uma situação grave que aconteceu por lá. Muitos desses funcionários foram demitidos depois de anos de contatos com substâncias tóxicas. No organismo de alguns deles conseguimos identificar metais pesados", explica. "São substâncias que não fazem parte do organismo humano, que foram adquiridas do ambiente externo", explica.
As analises laboratoriais e clínicas produzidas por Vassilieff serviram como prova de acusação de ações individuais movidas por ex-trabalhadores contra a Eli Lilly na Justiça do Trabalho. Há casos de vitórias já em terceira instância, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Produtos. Os peritos identificaram no local 150 substâncias de diferentes funções - alguns com efeito carcinogênico, como alaclor, benzeno, orizalina, tebuthiuron e trifluralina. "Essas substâncias são agressivas e podem causar males irreversíveis à saúde", afirma o documento.
O benzeno, segundo conclusão dos peritos, é a substância que mais ofereceu risco à saúde dos ex-trabalhadores. Em alguns poços de monitoramento ele foi encontrado em uma concentração de 9,9 mil micrograma por litro, quando o padrão máximo de referência é de 5 micrograma por litro. Ao todo, dez substâncias foram encontradas em valores superiores aos considerados "nível de risco e quociente de perigo".
Documento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) informa que, entre as substâncias encontradas no local, estão fora dos padrões oficiais o tetracloreto de carbono, tolueno, benzeno, diclorometano, 1,2 diclorometano e estireno.
O procurador Guilherme Duarte da Conceição, do Ministério Público do Trabalho da 15.ª Região (Campinas), autor da ação, considerou que os peritos comprovaram no laudo a "efetiva contaminação dos trabalhadores decorrente da exposição a produtos tóxicos e da contaminação do meio ambiente".
"O laudo pericial é contundente ao afirmar que os trabalhadores foram efetivamente expostos à contaminação do meio ambiente", diz o procurador.
Conceição pede que a juíza reconsidere a decisão de indeferimento da tutela antecipada, que pedia que a empresa custeasse, antes do julgamento do caso, os planos de saúde e tratamentos para os ex e atuais funcionários e seus familiares.
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