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Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria Nº 1.823, de 23 de agosto de 2012)

O documentário "POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL: Um século de luta pelo direito à saúde" conta a história das políticas de saúde em nosso país, mostrando como ela se articulou com a história política brasileira, destacando os mecanismos que foram criados para sua implementação, desde as Caixas de Aposentadorias e Pensões até a implantação do SUS.

A 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se propõe a ser um momento decisivo na ampliação da concepção de Saúde do Trabalhador como um Direito Humano. Este enfoque busca transcender os marcos regulatórios tradicionais - trabalhista, previdenciário, sanitário, ambiental, civil, econômico, e outros - que, apesar de sua importância, têm mostrado limitações substanciais na prevenção das adversidades enfrentadas no mundo do trabalho.

A Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho prevê a adoção de políticas nacionais coerentes de saúde e trabalho, bem como o desenvolvimento ações a serem efetivadas pelos governos e  empresas para promover a segurança e saúde no trabalho e melhorar as condições de trabalho. Estas políticas devem ser desenvolvidas levando-se em consideração as condições e práticas nacionais.

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção no 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, na forma do Anexo.

Você trabalha contratado pelo regime CLT? Trabalha por conta própria ou é servidor público? Cooperativados, estagiários, aprendizes, desempregados, aposentados e até mesmo empregadores podem apresentar ou ter apresentado agravos e doenças provocados pelo trabalho que exercem ou exerceram.

O coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador Nacional (Cist), Geordeci Menezes de Souza, disse, nesta quarta-feira, 25, durante a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, que os trabalhadores precisam participar e exercer mais o controle social sobre as ações na área de Saúde do Trabalhador. Ele foi palestrante do tema “Fortalecer a Participação dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, da Comunidade e do Controle Social nas Ações de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora”. A mesa foi coordenada pela cogestora da Sespa, Eunice Begot.

Reunião de Apresentação da Renast para os(as) novos(as) gesores(as), realizada em 09 de março de 2021, com objetivo de alinhamento de gestão das ações sobre Saúde do Trabalhador no âmbito nacional. Foram abordadas responsabilidades e atribuições da Renast, financiamento dos Cerest, planejamento das ações da CGSAT para 2021 e critérios do indicador de saúde do trabalhador do PNS 2020-2023. 

O Livro “O Controle Social em Saúde do Trabalhador no Brasil: práticas territoriais” é fruto do projeto de articulação e qualificação desenvolvido pelo DIESAT com o apoio da CISTT Nacional e da CGST entre os anos de 2018 e 2019.

Nesta terça-feira, 26 de agosto, às 13:45hs a Rede RUTE transmitirá a webconferência com o tema Estado e Saúde: desafios a implantação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora. Para assistir a webconferência é necessário um computador com acesso rápido à internet. Veja instruções abaixo.

Acontece nos dias 16 e 17 de setembro de 2014 a próxima reunião da Câmara Técnica de Saúde do Trabalhador. A ativide terá a participação do Secretário executivo do CONASS, Jurandi Frutuoso e Eugênio Vilaça Mendes. Serão discutinos assuntos relacionados à Politica Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhdora (PNSTT) e suas interfaces com outras políticas de saúde, a organização da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), a atenção, notificação e investigação de agravos relacionados ao trabalho, entre outros.