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Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria Nº 1.823, de 23 de agosto de 2012)

O documentário é uma produção que aborda a evolução das políticas de saúde no Brasil, evidenciando como as práticas de saúde foram implementadas e como evoluíram de serem vistas como um dever individual para um direito garantido pelo estado. O filme utiliza uma narrativa ficcional com reconstrução de época e é apoiado por material de arquivo para ilustrar as mudanças nas políticas de saúde ao longo do tempo. A linguagem do filme se adapta às mídias predominantes de cada período retratado, como jornal, rádio, TV em preto e branco, TV colorida e, finalmente, a internet.

A 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se propõe a ser um momento decisivo na ampliação da concepção de Saúde do Trabalhador como um Direito Humano. Este enfoque busca transcender os marcos regulatórios tradicionais - trabalhista, previdenciário, sanitário, ambiental, civil, econômico, e outros - que, apesar de sua importância, têm mostrado limitações substanciais na prevenção das adversidades enfrentadas no mundo do trabalho.

Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e

Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

O Livro “O Controle Social em Saúde do Trabalhador no Brasil: práticas territoriais” é fruto do projeto de articulação e qualificação desenvolvido pelo DIESAT com o apoio da CISTT Nacional e da CGST entre os anos de 2018 e 2019.

Você trabalha contratado pelo regime CLT? Trabalha por conta própria ou é servidor público? Cooperativados, estagiários, aprendizes, desempregados, aposentados e até mesmo empregadores podem apresentar ou ter apresentado agravos e doenças provocados pelo trabalho que exercem ou exerceram.

O coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador Nacional (Cist), Geordeci Menezes de Souza, disse, nesta quarta-feira, 25, durante a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, que os trabalhadores precisam participar e exercer mais o controle social sobre as ações na área de Saúde do Trabalhador. Ele foi palestrante do tema “Fortalecer a Participação dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, da Comunidade e do Controle Social nas Ações de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora”. A mesa foi coordenada pela cogestora da Sespa, Eunice Begot.

Princípios e diretrizes do documento formam o eixo para a regulamentação das ações de saúde do trabalhador do SUS

Este artigo enfoca a Política Nacional de Saúde do Trabalhador, na perspectiva da expressão do descaso que esta representa frente ao quadro dramático de morbi-mortalidade da classe trabalhadora brasileira.

Após breve análise da evolução da área de saúde do trabalhador no Brasil, o presente artigo trata da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e, mais precisamente, da sua ausência enquanto política pública integrada e integralizadora.

A premissa é a de que uma política de Estado voltada para a Saúde dos Trabalhadores, adequada aos novos tempos da globalização, está mais fortemente demarcada e é potencialmente viável no âmbitro do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como um de seus pressupostos a ruptura dos guetos institucionais dentro da máquina estatal.

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção no 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, na forma do Anexo.