Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção no 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, na forma do Anexo.
Nesta terça-feira, 26 de agosto, às 13:45hs a Rede RUTE transmitirá a webconferência com o tema Estado e Saúde: desafios a implantação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora. Para assistir a webconferência é necessário um computador com acesso rápido à internet. Veja instruções abaixo.
Este artigo enfoca a Política Nacional de Saúde do Trabalhador, na perspectiva da expressão do descaso que esta representa frente ao quadro dramático de morbi-mortalidade da classe trabalhadora brasileira.