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acidente de trabalho

Apresenta-se neste estudo a descrição da experiência de saúde do trabalhador no Município de Piracicaba-SP e as propostas de vigilância com ênfase nos acidentes do trabalho graves. O texto representa o esforço coletivo da equipe em sua atuação. Ele mostra a importância de ações interinstitucionais, a parceria entre o Programa de Saúde do Trabalhador - SUS, com membros do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a integração do serviço com as universidades e com representantes da sociedade civil, na proteção e promoção da saúde.

Brumadinho trouxe a sensação de farsa e tragédia anunciada. Todos perguntam: como pode esse absurdo acontecer novamente? Passados mais de três anos de Mariana, os fantasmas da mineração batem à porta de nossa memória abissal. Ela que forja o esquecimento da falsa paz sem voz na poltrona de domingo, como cantava Marcelo Yuka. São muitos os corpos mortos mutilados, alguns desaparecidos para sempre, tal como o Pico do Cauê que nos fala Drummond de sua Itabira. O poeta ensinava: o tempo só volta no mundo da imaginação.

Convidamos você e sua equipe para leitura do nosso Boletim Epidemiológico “Custos hospitalares dos acidentes de trabalho por picadas de serpentes no Brasil, 2007-2018"

Essa é uma produção do Centro Colaborador da Vigilância aos Agravos à Saúde do Trabalhador CCVISAT/ISC/UFBA do Ministério da Saúde CGSAT/DSASTE/SVS/MS.

Nas propagandas e nos filmes, a moto é um símbolo de liberdade: vento no rosto, velocidade, agilidade. Mas a vida real tem mostrado que o preço de se locomover e trabalhar sobre duas rodas é alto. Entre 2008 e 2013, o número de internações por acidentes com motocicletas aumentou 115% no Brasil. Prioridade para o transporte rodoviário, incentivos ao consumo, cidades engarrafadas e a pressa do cotidiano estão entre os fatores que motivaram o aumento da frota de motos no país e, consequentemente, dos acidentes.

Tradicionalmente, os acidentes do trabalho no Brasil vêm sendo categorizados em documentos governamentais, bem como em textos jurídicos e acadêmicos, como típicos e de trajeto. Face ao aumento da violência urbana e à precarização do trabalho em décadas recentes, discute-se a inadequação conceitual dessa classificação e sua implicação no subdimensionamento dos acidentes do trabalho no país. É apresentada uma classificação alternativa, como ilustração e contribuição à discussão sobre o aprimoramento das estatísticas das lesões associadas ao trabalho no país.

“Antes de considerar os operadores os principais causadores do acidente, é preciso compreender que eles são os herdeiros dos defeitos do sistema, criados por uma concepção ruim, uma instalação malfeita, uma manutenção deficiente, e por decisões errôneas da direção (...) A comunidade que trabalha na área da confiabilidade humana vem tomando consciência de que os esforços empreendidos para descobrir e neutralizar esses erros latentes terão resultados mais benéficos na confiabilidade dos sistemas do que as tentativas pontuais de reduzir erros ativos” (dos operadores)

O Tribunal Superior do Trabalho, engajado no compromisso institucional manifestado perante a sociedade brasileira por intermédio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, promoverá, nos dias 20 e 21 de outubro de 2011, Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Os trabalhadores da agropecuária desenvovem atividades reconhecidas como de elevado risco de acidente de trabalho, destacando-se como causa imediata os envenenamentos por agrotóxicos. Esses trabalhadores realizam ativdades de aragem, semeadura, irrigação, cuidado com a plantação durante o crescimento, colheita, armazenagem, embalagem, fertilização do solo, controle de pragas, cuidado de animais, atenção à saúde de animais com o uso de substâncias veterinárias, dentre outras, que podem envolver o emprego de substâncias tóxicas.

A saúde do trabalhador vem sendo progressivamente assumida pelo Sistema Único da Saúde, a partir da promulgação da Constituição da República, em 1988. A novidade que o texto constitucional trouxe foi o reconhecimento de que é atribuição da saúde executar as ações de saúde do trabalhador.

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,