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acidente de trabalho

A saúde do trabalhador vem sendo progressivamente assumida pelo Sistema Único da Saúde, a partir da promulgação da Constituição da República, em 1988. A novidade que o texto constitucional trouxe foi o reconhecimento de que é atribuição da saúde executar as ações de saúde do trabalhador.

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,

Esta publicação é parte das ações da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná no enfrentamento da questão dos agrotóxicos. É uma contribuição para os profissionais de saúde no direcionamento do atendimento, diagnóstico e vigilância dos casos de intoxicações crônicas por agrotóxicos.

A criação do protocolo surgiu de um projeto de pesquisa que uniu profissionais da Universidade Federal do Paraná, do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador, CERESTs, Regionais de Saúde, municípios, Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade Tuiuti.

Abertura do 23º Encontro Presencial do Fórum: Acidentes de Trabalho: Análise, Prevenção e Aspectos Associados. O Prof. Rodolfo Andrade Gouveia Vilela apresenta o fórum e convida a palestrante.

A Profa. Elzabeth Antunes Lima da UFMG, aborda o tema: A contribuição da clínica da Atividade na análise de acidentes.

O presente tutorial na versão audiovisual tem como objetivo facilitar o acesso pelos profissionais de saúde, pesquisadores, estudantes e, especialmente, trabalhadores, às bases de dados nacionais do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) de agravos à saúde relacionados ao trabalho. No vídeo, você encontra explicações de como navegar e fazer uso de informações do SINAN e suas possibilidades de uso nas investigações de acidentes de trabalho.

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus. 

Os acidentes são fenômenos complexos, cuja determinação situa-se na organização do trabalho, dimensão invisível aos agentes de vigilância. O objetivo deste artigo é analisar e comparar o alcance das intervenções realizadas em uma empresa frigorífica, em 1997, baseada na checagem de normas de saúde e segurança, e em 2008, quando se incorpora a ergonomia da atividade. Foi realizado estudo de caso com análise documental referente à intervenção de 1997 e análise ergonômica do trabalho adotada em 2008. Em 1997 as ações de vigilância incidiram principalmente sobre os fatores de risco visíveis.

Um dos grandes problemas que o governo federal está atacando pra valer é o dos acidentes e das mortes no trabalho. É uma situação dramática, que vem marcando, matando e calando, sobretudo, a nossa juventude trabalhadora.