Acidente de trabalho não-grave teve um aumento de 66%. Doenças, como a tuberculose, diminuíram cerca de 15%.
A Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, divulgou nesta quarta-feira (30) o boletim epidemiológico da saúde de casos notificados e confirmados referentes a algumas doenças ocorridas no município até o mês de setembro de 2013.
De 7 a 9 de Maio de 2013, no CEREST Pindamonhangaba.
Público-alvo: Técnicos em Segurança do Trabalho: 7 de maio
19h—Inscrição.
19:30h—Ampliação conceitual da análise de acidentes de trabalho + Análise de mudanças e barreiras, porTST Samantha Faria.
21h—Implicações e Conduta Médica frente ao Acidente de Trabalho, por Dr. Celso Araujo.
22h—Encerramento.
A saúde dos funcionários do Hospital Geral do Estado (HGE) foi contemplada com os cuidados do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Maceió, que promoveu, na unidade hospitalar, uma reunião com instituições de vigilância em saúde do trabalhador para discutir a situação da instituição quanto às dificuldades frente às notificações de agravos e acidentes de trabalho.
No dia 28 de abril, trabalhdores e trabalhdaoras de todo o mundo celebram o "Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho".
A data foi insituída por iniciativas de sindicatos canadences e escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei No. 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
"Há uma tragédia em curso no Brasil, da qual pouco se fala e que nada tem a ver com guerras ou desastres naturais. Ainda assim se trata de uma tragédia, pela quantidade de vítimas e a gravidade das sequelas. Foram 5 milhões de vítimas num intervalo de apenas sete anos, com 19,5 mil mortos e 101 mil inválidos. Esses brasileiros não estavam em conflitos e tampouco pegavam em armas quando morreram ou ficaram mutilados. Eles estavam trabalhando."
O trabalho infantil, que corresponde, no Brasil, à atividade laboral de menores de 14 anos, é ilegal. Apesar dos esforços para a sua erradicação nas duas últimas décadas, ainda atinge aproximadamente 710 mil crianças de 10 a 13 anos, e um total de 3,4 milhões de 10 a 17 anos de idade (IBGE, 2010). Pobreza e trabalho infantil são correlacionados e ambos vêm se reduzindo como resultado de políticas sociais, entre elas o PETI.
Todo trabalhador, ao sofrer um acidente dentro do seu ambiente de trabalho (AT típico), ou no percurso entre sua residência e o serviço (AT trajeto), tem o direito de ter esse acidente notificado pelos profissionais da instituição a que recorre para atendimento à saúde. O registro em SINAN do acidente grave, fatal ou com menor de idade é compulsório, sendo, portanto, obrigatório aos pronto socorros, unidades básicas, equipes de saúde da família e serviços privados de saúde.