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acidente de trabalho

O trabalho infantil, que corresponde, no Brasil, à atividade laboral de menores de 14 anos, é ilegal. Apesar dos esforços para a sua erradicação nas duas últimas décadas, ainda atinge aproximadamente 710 mil crianças de 10 a 13 anos, e um total de 3,4 milhões de 10 a 17 anos de idade (IBGE, 2010). Pobreza e trabalho infantil são correlacionados e ambos vêm se reduzindo como resultado de políticas sociais, entre elas o PETI.

O mundo do trabalho passou por grande evolução tecnológica e produtiva nas últimas décadas. Mas ainda provoca velhos acidentes, além de novas doenças ligadas ao estresse e à aceleração da produção

Na próxima terça-feira, 30 de maio, será realizada mais uma webconferência fruto da parceria entre o Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), através Rede Universitária de Telemedicina (RUTE). Com o tema Acidentes de trabalho graves e fatais em menores de 18 anos, a webconferência contará com a participação da coordenadora Estadual de Saúde do Trabalhador de São Paulo, Simone Alves dos Santos.

A publicação constitui guia essencial para profissionais da saúde, focalizando na correta elaboração do atestado de óbito. Essencial à vigilância epidemiológica, o documento subsidia o monitoramento da saúde pública, a análise de tendências de mortalidade e a identificação de óbitos relacionados ao trabalho. Discorre sobre a necessidade de registros precisos das causas de morte, fundamentais na criação de políticas públicas e na prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

Intoxicação exógena pode ser definida como um conjunto de efeitos nocivos ao organismo produzidos pela interação de um ou mais agentes tóxicos com o sistema biológico,  representados por manifestações clínicas ou laboratoriais que revelam desequilíbrio orgânico. Os agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados são exemplos de agentes químicos que podem causar esse tipo de intoxicação.

Esta obra nasceu da vontade do coletivo Chaos de elaborar e promover uma nova abordagem da segurança dos sistemas sociotécnicos que criam riscos, depois de ter constatado, de um lado, a estagnação e, por vezes, a regressão da segurança industrial na França, a ausência de debates abertos e contraditórios sobre esses temas, o fosso que não pode ser preenchido com as abordagens acadêmicas e universitárias e, por outro lado, as formas insatisfatórias de resolução dos problemas de segurança por engenheiros e tomadores de decisão.

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus.