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acidente de trabalho

O artigo aborda o acidente ambiental causado por derivas de pulverizações aéreas de agrotóxico que atingiram o espaço urbano de Lucas do Rio Verde-MT, em março de 2006. Caracterizou-se como "acidente rural ampliado" de caráter ocupacional e ambiental, cuja gravidade e extensão ultrapassaram a unidade produtiva rural, causando impactos sanitários, sociais e ambientais. Este estudo de caso objetivou conhecer o cenário sociotécnico do acidente e o processo de vigilância em saúde-ambiente, numa dinâmica de pesquisa-ação.

Número de acidentes de trajeto, ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa, com Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) registrada no INSS e sua estrutura relativa em determinado espaço geográfico, CNAE ou CID, no ano considerado.

O CEREST Guarulhos convida as Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas do Alto Tietê a participar do Fórum Regional em Saúde do Trabalhador a realizar-se no dia 28/09/2012 da 8:30 às 12:00 horas no Município de Biritiba Mirim. O local do evento será na Centro Pastoral próximo à Prefeitura –Rua Gildo Sevali, s/n Centro.

Maiores informações sobre o local poderão se obtidas nos telefones do 4692-6271 R- 247 ou 4692-1294 VISA de Biritiba ou no CEREST 2472-5495 – Eng. Marcelo ou Enf. Luciana.

Pauta:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

As lesões de trânsito representam um grave problema de saúde pública global, com impacto significativo no Brasil. Entre 2011 e 2021, houve mais de 32 mil óbitos relacionados a acidentes de trânsito, dos quais 36,7% envolviam motociclistas. Além disso, as internações hospitalares relacionadas a esses acidentes superaram 190 mil, sendo a maioria de motociclistas.

“Antes de considerar os operadores os principais causadores do acidente, é preciso compreender que eles são os herdeiros dos defeitos do sistema, criados por uma concepção ruim, uma instalação malfeita, uma manutenção deficiente, e por decisões errôneas da direção (...) A comunidade que trabalha na área da confiabilidade humana vem tomando consciência de que os esforços empreendidos para descobrir e neutralizar esses erros latentes terão resultados mais benéficos na confiabilidade dos sistemas do que as tentativas pontuais de reduzir erros ativos” (dos operadores)