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acidente de trabalho

Todo trabalhador, ao sofrer um acidente dentro do seu ambiente de trabalho (AT típico), ou no percurso entre sua residência e o serviço (AT trajeto), tem o direito de ter esse acidente notificado pelos profissionais da instituição a que recorre para atendimento à saúde. O registro em SINAN do acidente grave, fatal ou com menor de idade é compulsório, sendo, portanto, obrigatório aos pronto socorros, unidades básicas, equipes de saúde da família e serviços privados de saúde.

O presente vídeo tutorial tem como objetivo facilitar o acesso pelos profissionais de saúde, pesquisadores, estudantes e, especialmente, trabalhadores, às bases de dados nacionais do Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH-SUS) de agravos à saúde relacionados ao trabalho. No vídeo, você encontra explicações de como navegar e fazer uso de informações do SIH-SUS.

Essa é uma produção da equipe do Centro Colaborador da Vigilância aos Agravos à Saúde do Trabalhador CCVISAT/ISC/UFBA do Ministério da Saúde CGSAT/DSASTE/SVS/MS.

 

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

O Tribunal Superior do Trabalho, engajado no compromisso institucional manifestado perante a sociedade brasileira por intermédio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, promoverá, nos dias 20 e 21 de outubro de 2011, Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

A nuvem se espraia pelas plantações. Em vez de molhar, seca. Ela não traz a chuva, traz o veneno. O Brasil é um dos maiores produtores mundiais de soja, algodão, milho e também um dos maiores consumidores de fertilizantes químicos e agrotóxicos. Nuvens de veneno expõe as preocupações com as consequências do uso desses agroquímicos no ambiente, especialmente, na saúde do trabalhador. Um documentário revelador que faz refletir sobre a forma que crescemos e sobre o tipo de desenvolvimento que queremos.

Direção e roteiro: Beto Novaes

A saúde do trabalhador vem sendo progressivamente assumida pelo Sistema Único da Saúde, a partir da promulgação da Constituição da República, em 1988. A novidade que o texto constitucional trouxe foi o reconhecimento de que é atribuição da saúde executar as ações de saúde do trabalhador.

O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.