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acidente de trabalho

"Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho" (Artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991).

Equiparam-se aos acidentes de trabalho típicos, conforme definidos acima, as doenças profissionais e/ou ocupacionais conforme conceituadas nos incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91:

O AEAT disponibiliza dados de acidentes de trabalho, doenças e óbitos identificados por meio da CAT ou por NTEp, setores de atividades econômicas e localização de ocorrência.

Período: 2002 a 2017
Número de acidentes: 9.784.902

Contribuindo com a divulgação de informações estatísticas sobre acidentes do trabalho o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego apresentam o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho – AEAT, edição 2009. O AEAT é instrumento essencial de trabalho para os profissionais que desempenham atividades nas áreas de saúde e segurança do trabalhador, assim como pesquisadores e demais pessoas interessadas no tema.

O Fórum Acidentes de Trabalho: Análise, Prevenção e Aspectos Associados é um espaço criado com a finalidade de apoio às atividades de grupo de estudos e discussões - presenciais e virtuais - de temas relacionados à análise e prevenção de acidentes do Trabalho, criado por iniciativa conjunta de docentes das áreas de Saúde do Trabalhador do Departamento de Saúde Pública da Faculdade de Medicina de Botucatu, UNESP e, no início, da Engenharia de Produção da UNIMEP Piracicaba.

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

O Agente Comunitário de Saúde deve, primeiramente, identificar trabalhadores e famílias com risco de exposição aos agrotóxicos na sua microárea. Necessita também trabalhar em cooperação com a vigilância sanitária, comunicando imediatamente situações de exposição e de risco.

A visita ao local de trabalho do trabalhador que lida com agrotóxicos é muito importante, pois permite verificar a adequação do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) (1).