Você está aqui

acidente de trabalho

Esta Nota foi elaborada no âmbito das competências do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/RN, que desde a decretação do estado de pandemia no estado do Rio Grande do Norte (Decreto Nº 29.630 de 22 de abril de 2020), vem realizando ações e adotando medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores e trabalhadoras nos ambientes de trabalho. De acordo com Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e da Economia Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, a

A morte que ocorre no trabalho não pode ser encarada com naturalidade: é preciso buscar os responsáveis e também estratégias para que outros trabalhadores não sejam vitimados pelos mesmos motivos. Partindo desse entendimento e com o intuito de propiciar um debate amplo sobre o assunto, o TRT/RJ promoveu, através da sua Escola Judicial (EJ1), na manhã desta sexta-feira (31/7), uma audiência pública com o tema A morte no trabalho - inventário da realidade brasileira, no Prédio-Sede.

Apresenta-se neste estudo a descrição da experiência de saúde do trabalhador no Município de Piracicaba-SP e as propostas de vigilância com ênfase nos acidentes do trabalho graves. O texto representa o esforço coletivo da equipe em sua atuação. Ele mostra a importância de ações interinstitucionais, a parceria entre o Programa de Saúde do Trabalhador - SUS, com membros do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a integração do serviço com as universidades e com representantes da sociedade civil, na proteção e promoção da saúde.

“Antes de considerar os operadores os principais causadores do acidente, é preciso compreender que eles são os herdeiros dos defeitos do sistema, criados por uma concepção ruim, uma instalação malfeita, uma manutenção deficiente, e por decisões errôneas da direção (...) A comunidade que trabalha na área da confiabilidade humana vem tomando consciência de que os esforços empreendidos para descobrir e neutralizar esses erros latentes terão resultados mais benéficos na confiabilidade dos sistemas do que as tentativas pontuais de reduzir erros ativos” (dos operadores)

Números preocupantes sobre a contratação de trabalhadores terceirizados no Brasil foram discutidos, na manhã desta quarta-feira (04), pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.

No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, lembrado nesta sexta-feira (27), o Ministério da Saúde alerta para os cuidados que os trabalhadores do país devem ter para evitarem acidentes em seus empregos. Zumbido, irritabilidade, dores na coluna, estresse e lesões por esforço repetitivo são alguns exemplos de agravos que muitos deles ficam expostos todos os dias.

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,

Esta obra nasceu da vontade do coletivo Chaos de elaborar e promover uma nova abordagem da segurança dos sistemas sociotécnicos que criam riscos, depois de ter constatado, de um lado, a estagnação e, por vezes, a regressão da segurança industrial na França, a ausência de debates abertos e contraditórios sobre esses temas, o fosso que não pode ser preenchido com as abordagens acadêmicas e universitárias e, por outro lado, as formas insatisfatórias de resolução dos problemas de segurança por engenheiros e tomadores de decisão.

O 28 de Abril não é um momento apenas para lembrar as vítimas dos acidentes e doenças no trabalho, é também o dia de reafirmarmos o compromisso com ações que visem às melhorias dos ambientes de trabalho