Brasília – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou hoje (18) a Norma Regulamentadora (NR) 36 sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes, a NR dos Frigoríficos, que ficou em negociação por 2 anos. A norma entra em vigor 6 meses após a publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer na edição de amanhã (19). A principal medida introduzida pela norma, segundo os trabalhadores, é o direito à pausa.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51)
Usinas de açúcar e álcool de Pernambuco fazem acordo para melhorar segurança
São Paulo – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga delegacia regional) de Pernambuco assinou hoje (29) um termo de compromisso com 17 usinas de açúcar e álcool para adequação dessas empresas a normas regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança. Segundo a SRTE, o acordo beneficia aproximadamente 100 mil trabalhadores no estado.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga, nesta quarta-feira (17), às 15h, o resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para o mês de setembro. Técnicos do MTE estarão disponíveis na sala 202 para esclarecimento de dúvidas.
O resultado, com dados estaduais e municipais, estará disponível após a divulgação para consulta na página do MTE na internet: CAGED e PDET.
Serviço:
Assunto: CAGED
Horário: 15h
Local: Ministério do Trabalho e Emprego – Bloco F, sala 202, 2º andar – Esplanada dos Ministérios
A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Trata-se de Nota Técnica de cunho orientativo, com o objetivo de esclarecer acerca da adequada interpretação jurídica a ser dada aos arts. 19 a 23 da Lei nº. 8.213, de 1991 no que tange à análise e configuração do nexo entre o trabalho e a COVID-19, patologia viral recente, provocada pelo SARS-CoV-2.
Começa a valer a partir desta quinta-feira (27) a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.