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Ministério do Trabalho

Ministério da Previdência Social

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No152, DE 13 DE MAIO DE 2008

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO E EMPREGO; E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:

Nota conjunta Abrasco/Cebes aponta retrocesso promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego na política de banimento do produto.

Portaria nº 589, do MTE, determina curto prazo para encaminhamento das informações de acidentes fatais e doença ocupacional que resulte em morte

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1162/2020/ME
Brasília, 31 de março de 2020.

Ipea, Dieese, Fiocruz e MTE discutem vantagens da criação de um sistema que disponibilize os dados da Rais para consulta

O CEREST-PE em parceria com entidades envolvidas no Campo da Saúde do Trabalhador promove programação para marcar o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho. As atividades ocorrerão entres os dias 23 a 26 de abril, em Recife (PE) mas recebe participantes de diversos municípios do estado.

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
DIA 10/12/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 06
HORÁRIO: 09h30min

Audiência Pública:

REUNIÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
(Requerimento nº 249 da Deputada Geovânia de Sá, subscrito pela Deputada Carmen Zanotto)

Tema: "Debater a Síndrome de Burnout."

Convidados:

JORGE HUET MACHADO
Coordenador Geral da Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde

A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública  de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Denomina-se política o conjunto de diretrizes desencadeadas pelo Estado para suprir as necessidades ou anseios de setores da sociedade civil. As políticas públicas podem ser desenvolvidas somente pelo Estado ou, em um formato mais moderno, em parceria com diferentes entidades representativas de segmentos da comunidade afetados pela problemática a ser enfrentada.

É com grande satisfação que apresentamos o presente livro, fruto de um esforço conjunto de especialistas das instituições colaboradoras e resultado do processo de trabalho para desenvolvimento das pesquisas integrantes do Acordo de Cooperação Técnica firmado, em 2008, entre o Ipea e a Fundacentro.