Você está aqui

legislação

Legislação em Saúde do Trabalhador

Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

Altera a Portaria nº 1206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O art.9º da Portaria nº 1.206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 25 de outubro de 2013, Seção 1, página 67, passa a vigorar com a seguinte redação:

A nova edição da Revista de Direito Sanitário (Volume 13 – Número 1) discute questões relacionadas à saúde do trabalhador, em debate organizado pelo professor doutor da Faculdade de Direito da USP, Otavio Pinto e Silva.

Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.

Conforme nossa Constituição, a saúde pública tornou-se efetivamente um direito coletivo e de caráter público em 1988. Visto que a teoria não se aplica à prática, a aluna do programa de mestrado em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz), Cíntia Telles, propôs um estudo com o tema Saúde do trabalhador na Constituição Brasileira.

Handbook of Legislation on Worker Health; Cuaderno de Legislación sobre la Salud del Trabajador

Área Técnica: SAS - Secretaria de Atenção à Saúde

Resumo: Esta publicação apresenta a aprovação de códigos sanitários e leis orgânicas, bem como portarias, resoluções e normas técnicas específicas, nos quais estão inseridas as questões de saúde do trabalhador

Publicação: 2005

Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

  • LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

Revogada pela Portaria Nº 1.378, de 9 de julho de 2013)

Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

(D.O.U. 16/02/2004)

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA SAÚDE, E DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando os preceitos constitucionais do direito à saúde, incluindo-se à saúde do trabalhador, à previdência social e ao trabalho;