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legislação

Legislação em Saúde do Trabalhador

Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 493, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a Constituição Federal em seus artigos:

A nota resulta da II Oficina da Rede de Pesquisa em Saúde do Trabalhador, realizada dia 26 de abril na Fundacentro – São Paulo.

Em defesa dos direitos sociais e da saúde dos trabalhadores: contra a terceirização, a reforma trabalhista e da previdência social

 

MINISTÉRIO  DA  SAÚDE
SECRETARIA   DE  VIGILÂNCIA   EM   SAÚDE
COORDENAÇÃO GERAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE

NOTA  TÉCNICA  N.º   050/2004

Assunto: POSICIONAMENTO  DO  MINISTÉRIO  DA  SAÚDE  ACERCA  DA  POLÍTICA       NACIONAL  DO  AMIANTO

Referência: PORTARIA  INTERMINISTERIAL  N.° 8,  DE  19  DE  ABRIL  DE  2004

Publicada hoje a Portaria Nº 458, DE 20 março de 2020, que dispõe sobre a inclusão e o preenchimento obrigatório dos campos Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos sistemas de informação do SUS. 

A regulamentação tem por objetivo melhorar as análise dos dados sobre adoecimento, mortalidade, atendimento, internação relacionados ao trabalho, qualificando os atributos ocupação e atividade econômica como variáveis essenciais dos instrumentos de coleta de dados.dos sistemas de informação do SUS.

Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.

Trata-se de Nota Técnica de cunho orientativo, com o objetivo de esclarecer acerca da adequada interpretação jurídica a ser dada aos arts. 19 a 23 da Lei nº. 8.213, de 1991 no que tange à análise e  configuração do nexo entre o trabalho e a COVID-19, patologia viral recente, provocada pelo SARS-CoV-2.

O Caderno da Oficina Vivência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora chega como um instrumento de fortalecimento do debate e da ação coletiva em defesa da saúde de quem trabalha. Produzido no contexto das etapas municipais e regionais da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CESTT), o documento reúne um conjunto robusto de textos, marcos legais, portarias, resoluções e reflexões críticas que ajudam a compreender os desafios e possibilidades da política pública no campo.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 494, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no- 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, resolve: Aprovar o Regimento Interno da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

Altera a Portaria nº 1206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O art.9º da Portaria nº 1.206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 25 de outubro de 2013, Seção 1, página 67, passa a vigorar com a seguinte redação: