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Portaria Nº. 1339/GM em 18 de novembro de 1999
Abas primárias
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O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando
o artigo 6o, parágrafo 3o inciso VII da Lei no 8.080/90, que delega ao Sistema Único de Saúde - SUS a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho;
a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, no 220, de 05 de maio de 1997, que recomenda ao Ministério da Saúde a publicação da Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho;
a importância da definição do perfil nosológico da população trabalhadora para o estabelecimento de políticas públicas no campo da saúde do trabalhador, resolve:
Art. 1o Instituir a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico, constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Esta lista poderá ser revisada anualmente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro José Serra.
BRASIL. Ministerio da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1.339, de novembro de 1999. [Institui a lista de doenças relacionadas ao trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico, constante no Anexo I desta portaria]. Saúde Legis: Sistema de Legislação da Saúde. Ementa elaborada pela CDI/MS. Disponível em: http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/leg_norma_espelho_consulta.cfm?id=3598760&highlight=&tipoBusca=post&slcOrigem=0&slcFonte=0&sqlcTipoNorma=27&hdTipoNorma=27&buscaForm=post&bkp=pesqnorma&fonte=0&origem=0&sit=0&assunto=&qtd=10&tipo_norma=27&numero=1339&data=%20%20&dataFim=&ano=&pag=1. Acesso em: 14 dez. 2018.
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