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violência no trabalho

O CEREST-Ubá, assumindo seu papel de responsabilidade pela prevenção da Saúde dos Trabalhadores, vem neste dia, divulgar um assunto tão importante e que merece cada vez mais destaque e atenção nos ambientes de trabalho.

Mas o que é ASSÉDIO MORAL?

O Assédio Moral é caracterizado por comportamentos abusivos, que expõem os trabalhadores de forma repetitiva e prolongada à situações que afetam sua integridade física e principalmente psíquica. Isoladamente, tal ato pode parecer inofensivo, mas como acontece de forma contínua, se torna destrutivo.

Esta publicação apresenta os resultados da pesquisa intitulada Análise Ergonômica e Psicossocial das Condições de Saúde e Trabalho dos Vigilantes Patrimoniais e do Transporte de Valores, realizada a partir da abordagem de profissionais dessa categoria, atuantes na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Trata-se de um estudo inédito na área da vigilância, o primeiro realizado no Brasil, mediante a conjugação de investigações qualitativas e quantitativas das condições de trabalho e saúde dos seus trabalhadores.

O Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli (Claves/ENSP) desenvolve estudos com a finalidade de investigar os impactos das condições de trabalho no processo de adoecimento e morte dos policiais. Este foi o foco da exposição da pesquisadora Patrícia Constantino, em 14/10, durante sessão científica.

Com a finalidade de combater os diversos tipos de violência que ocorrem no ambiente de trabalho, São Bernardo lança nesta sexta-feira (20), às 8h30, no Teatro Cacilda Becker (praça Samuel Sabatini, 50, no Centro), a Frente Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Violência no Trabalho.

Desânimo, apreenção e angustia. Em 2011, a Previdência Social concedeu mais de 15 mil aposentadorias por trabalhadores vítimas de adoecimento mental. Já os auxílios doença concedidos por causa de quadros depressivos chegam a 82 mil em todo o país, 20% mais que em 2010. O crescimento baseia-se na precarização das relações de trabalho impostas em péssimas condições, jornadas prolongadas e medo do desemprego. Especialistas também apontam o assédio moral como um grave problema presente no mundo do trabalho.

A greve de policiais civis e militares e de bombeiros na Bahia - e uma tentiva frustrada no Rio de Janeiro - parece ser fruto de um processo histórico que vem desgastando a credibilidade desses profissionais junto à população - por meio da formação de uma imagem de ineficácia da sua atuação e de uma atuação corrupta - e também pelo desgaste da crença desses profissionais na possibilidade de obter condições dignas de trabalho, com melhores salários, equipamentos adequados, melhor formação e atenção aos seus problemas de saúde.

O Projeto de Extensão em Saúde do Trabalhador da Escola de Serviço Social da UFRJ convida para evento a ser realizado na data de 13 de dezembro, no Auditório da Escola de Serviço Social da UFRJ, Campus Praia Vermelha.

Programação

13 de Dezembro de 2012 - 14h Abertura

Pró-Reitoria de Extensão (PR-5)

Direção da ESS

14h30 Mesa Redonda:

A Configuração do Trabalho no atual modelo produtivo

Expositor: Prof° José Augusto Pina  (CESTEH/ENSP/FIOCRUZ)

Por: Maria Cecilia de Souza Minayo

Dentre os assuntos tratados pela mídia a partir da divulgação do Anuário de Segurança Pública de 2013, destaco um ainda não tocado: a pessoa do policial. Não falo dos policiais corruptos que cruzam a linha tênue entre o crime e sua coerção. Refiro-me à maioria dos 675.996 policiais do país e especificamente aos quase 60 mil do Estado do Rio de Janeiro.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

Tradicionalmente, os acidentes do trabalho no Brasil vêm sendo categorizados em documentos governamentais, bem como em textos jurídicos e acadêmicos, como típicos e de trajeto. Face ao aumento da violência urbana e à precarização do trabalho em décadas recentes, discute-se a inadequação conceitual dessa classificação e sua implicação no subdimensionamento dos acidentes do trabalho no país. É apresentada uma classificação alternativa, como ilustração e contribuição à discussão sobre o aprimoramento das estatísticas das lesões associadas ao trabalho no país.