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Abas primárias

Resumo: O objetivo desta publicação é ajudar as empresas que produzem ou utilizam produtos químicos a aperfeiçoarem suas práticas com respeito à armazenagem, ao manuseio e à identificação desses produtos. Propõe ao leitor uma abordagem para avaliar qualitativamente os riscos químicos, determinar medidas de controle, implementar as melhorias propostas e avaliá-las. Essa abordagem para avaliação e controle de riscos químicos permite estimar a exposição esperada em situações específicas e propõe técnicas de controle adequadas para cada caso.

A presente Diretriz para a Vigilância do Câncer Relacionado ao Trabalho configura uma contribuição técnica para a abordagem do câncer decorrente da exposição a agentes cancerígenos presentes no ambiente e nos processos de trabalho. A Diretriz está em consonância com o movimento internacional para controlar a exposição ambiental e ocupacional a agentes cancerígenos, dadas suas características, seus potenciais efeitos à saúde humana e, paradoxalmente, sua alta possibilidade de prevenção.

Handbook of Legislation on Worker Health; Cuaderno de Legislación sobre la Salud del Trabajador

Área Técnica: SAS - Secretaria de Atenção à Saúde

Resumo: Esta publicação apresenta a aprovação de códigos sanitários e leis orgânicas, bem como portarias, resoluções e normas técnicas específicas, nos quais estão inseridas as questões de saúde do trabalhador

Publicação: 2005

Os profissionais da atenção psicossocial têm um papel fundamental em uma epidemia com as características da COVID-19. Entre as particularidades dessa epidemia destaca-se: alta capacidade de contágio, ausência de

A Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) compõe um conjunto de práticas legalmente inscritas no Sistema Único de Saúde (SUS) e recomendadas pelas diretrizes políticas que tratam das relações saúde-trabalho no Brasil. Entretanto, a Visat ainda é inusual e, quando existe, depende de atitudes voluntaristas de alguns profissionais no nível dos serviços. Afora a omissão gerencial do sistema de saúde para a sua implementação, uma das razões para que isso ocorra é a falta de capacitação técnica de agentes públicos para efetuá-la.

Resumo: Este manual traz subsídios para o melhor entendimento de informações sobre produtos químicos publicadas por empresas fabricantes, distribuidores, entidades governamentais, nacionais e internacionais. Essas informações serão de grande importância antes, durante e depois de uma avaliação do ambiente de trabalho e do gerenciamento qualitativo de riscos, para delineamento de um programa de prevenção de acidentes e exposição a produtos químicos e também para subsidiar os critérios de acompanhamento clínico-laboratorial nos Programas de Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Os trabalhadores da agropecuária desenvovem atividades reconhecidas como de elevado risco de acidente de trabalho, destacando-se como causa imediata os envenenamentos por agrotóxicos. Esses trabalhadores realizam ativdades de aragem, semeadura, irrigação, cuidado com a plantação durante o crescimento, colheita, armazenagem, embalagem, fertilização do solo, controle de pragas, cuidado de animais, atenção à saúde de animais com o uso de substâncias veterinárias, dentre outras, que podem envolver o emprego de substâncias tóxicas.

Cientes dos desafios enfrentados para o devido reconhecimento da COVID-19 como doença relacionada ao trabalho, um grupo de trabalho da Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores produziu orientações para o reconhecimento e notificação da COVID-19 relacionada ao trabalho. O instrumento apresenta orientações voltadas para trabalhadores em geral, empregadores, dirigentes sindicais, profissionais de saúde, independente da área de atuação, para auxiliar no estudo da associação da doença com as atividades laborais.

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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