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Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Boletim elaborado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado do Rio de Janeiro (Cerest/Sesdec-RJ) e Centro de Estudos em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz) (Cesteh/Ensp/Fiocruz).

Contato: saude-auditiva@ensp.fiocruz.br

O tema do Seminário: “Potencialidades da Atenção Básica na Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores” reflete momento particular do desenvolvimento da Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS), marcado pela redefinição do modelo de atenção, organizado em redes, em que a APS é considerada coordenadora do cuidado e ordenadora das redes. A atenção integral à saúde dos trabalhadores é prescrita na Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), publicada pelo Decreto Presidencial nº.

A OPAS desenvolveu, em 1997, um Manual de Vigilância da Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, em anexo. Esse documento contém informações detalhadas sobre cada agente e suas manifestações clínicas, disponíveis no manual, e orientações gerais, que extraímos a seguir:

Os agrotóxicos podem determinar três tipos de intoxicação: aguda, subaguda e crônica. Na intoxicação aguda os sintomas surgem rapidamente, algumas horas após a exposição excessiva, por curto período, a produtos extrema ou altamente tóxicos.

Orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, frente ao risco de contaminação por coronavírus no ambiente laboral. Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20, de 18 de junho de 2020, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exames médicos ocupacionais, afastamento de trabalhadores, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e COVID-19.

A 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se propõe a ser um momento decisivo na ampliação da concepção de Saúde do Trabalhador como um Direito Humano. Este enfoque busca transcender os marcos regulatórios tradicionais - trabalhista, previdenciário, sanitário, ambiental, civil, econômico, e outros - que, apesar de sua importância, têm mostrado limitações substanciais na prevenção das adversidades enfrentadas no mundo do trabalho.

A série Prevenindo Intoxicações é mais uma iniciativa do Sinitox de levar o conhecimento científico ao grande público, em especial aos estudantes. “Animais Peçonhentos e Venenosos: lagartas, escorpiões, aranhas e serpentes”, “Medicamentos”, “Plantas Tóxicas” e “Produtos Potencialmente Tóxicos” são os temas tratados de forma simples e completa nas cinco publicações da série. O material é distribuído gratuitamente nas escolas ou em qualquer outra instituição interessada na difusão de informações em saúde.

Essa história começa com a chegada dos colonizadores portugueses, quando os problemas sanitários ficaram mais graves e começamos a busca de soluções para as questões de saúde dos brasileiros. Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República, um passeio pela história da saúde pública no país, sempre marcada pelas diferenças sociais e pela falta de prioridade nos investimentos do governo. Apesar dos muitos avanços e conquistas, continuamos na busca de soluções.

Esta publicação apresenta os resultados da pesquisa intitulada Análise Ergonômica e Psicossocial das Condições de Saúde e Trabalho dos Vigilantes Patrimoniais e do Transporte de Valores, realizada a partir da abordagem de profissionais dessa categoria, atuantes na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Trata-se de um estudo inédito na área da vigilância, o primeiro realizado no Brasil, mediante a conjugação de investigações qualitativas e quantitativas das condições de trabalho e saúde dos seus trabalhadores.

Ministério da Previdência Social

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No152, DE 13 DE MAIO DE 2008

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO E EMPREGO; E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:

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