Você está aqui

Biblioteca

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
Brasília, 27 de março de 2020

A Doença provocada pelo Coronavírus 2019, a COVID-19, é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e atualmente inclui o Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, o COVID- 19 atingiu o nível de uma pandemia e provoca prejuízo sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

A Doença provocada pelo Coronavírus 2019, a COVID-19, é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e atualmente inclui o Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, o COVID- 19 atingiu o nível de uma pandemia e provoca prejuízo sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

Este documento é o resultado do trabalho conjunto da Coordenação Geral da Saúde do  Trabalhador (Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador/ Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde); do Centro Colaborador em Vigilância dos Acidentes de Trabalho (Instituto de Saúde Coletiva/Universidade Federal da Bahia); e Programa de Promoção da Saúde, Ambiente e Trabalho  (Diretoria Regional de Brasília/Fundação Oswaldo Cruz).

No contexto da globalização, o trabalho domiciliar está incorporado ao processo brasileiro de reestruturação produtiva e necessita ser desvendado. Para ampliar esse conhecimento, realizou-se uma revisão integrativa da literatura nacional, por meio das bases de dados LILACS e SCIELO, relativa ao período de 2000 a 2009, sobre o trabalho domiciliar, as condições em que ele acontece e suas repercussões na saúde dos trabalhadores, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de ações de vigilância em saúde para esta categoria de trabalhadores.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1091/2020/ME
Brasília, 31 de março de 2020.

Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e

Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

O presente artigo identifica e discute alguns desafios e perspectivas relativos à implantação de um Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador (SIST) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Os desafios para a coleta, produção e a análise de dados e a disseminação continuada de informações sobre o estado de saúde dos trabalhadores e seus determinantes são revisados.

Subscrever