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Os acidentes e as violências no Brasil são agravos que, pelo seu expressivo impacto na morbimortalidade da população, constituem-se em importante problema de saúde pública, sendo, portanto, objeto prioritário das ações do Sistema Único de Saúde, que, em conjunto com outros segmentos dos serviços públicos e da sociedade civil, deve continuar a buscar formas efetivas para o seu enfrentamento.

A dor relacionada ao trabalho é descrita desde a Antiguidade (DEMBE, 1996), mas o registro clássico sobre a descrição de vários ofícios e danos à saúde a eles relacionados está contido na obra de Ramazzini (1985). São citadas as afecções dolorosas decorrentes dos movimentos contínuos da mão realizados pelos escribas e notários, cuja função era registrar manualmente os pensamentos e os desejos de príncipes e senhores, com atenção para não errar.

Após breve análise da evolução da área de saúde do trabalhador no Brasil, o presente artigo trata da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e, mais precisamente, da sua ausência enquanto política pública integrada e integralizadora.

A premissa é a de que uma política de Estado voltada para a Saúde dos Trabalhadores, adequada aos novos tempos da globalização, está mais fortemente demarcada e é potencialmente viável no âmbitro do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como um de seus pressupostos a ruptura dos guetos institucionais dentro da máquina estatal.

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção no 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, na forma do Anexo.

A presente diretriz configura uma contribuição coordenada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), associado a pesquisadores e profissionais com notória experiência nas áreas de prevenção, assistência e vigilância do câncer. Visa contribuir com os serviços de saúde na abordagem do câncer como um evento decorrente da exposição a agentes
cancerígenos presentes no ambiente de trabalho.

Publicada hoje a a Portaria Nº 2.309 de 28 de agosto de 2020, que e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A lista destina-se, no âmbito da saúde, a orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador; facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; adotar procedimentos de diagnóstico;  elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

Resumo: Este manual traz subsídios para o melhor entendimento de informações sobre produtos químicos publicadas por empresas fabricantes, distribuidores, entidades governamentais, nacionais e internacionais. Essas informações serão de grande importância antes, durante e depois de uma avaliação do ambiente de trabalho e do gerenciamento qualitativo de riscos, para delineamento de um programa de prevenção de acidentes e exposição a produtos químicos e também para subsidiar os critérios de acompanhamento clínico-laboratorial nos Programas de Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

As doenças ifecciosas e parasitárias (DIPs) são trasmissíveis, causadas por príons, vírus, bactérias, protozoários e fungos. Contatos com esses agentes conformam os "riscos biológicos que consideramos exposições. A 'entrada no organismo se coaracteriza como a infecção, que pode ou não resultar em adoecimento, com a apresentação de sintomas das enfermidadades causadas por esses agentes. A atual pandemia do novo coronavírus SARS-Cov-2, causador da COVID-19, alarma o mundo.

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