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óbitos relacionados ao trabalho

Os acidentes e as violências no Brasil são agravos que, pelo seu expressivo impacto na morbimortalidade da população, constituem-se em importante problema de saúde pública, sendo, portanto, objeto prioritário das ações do Sistema Único de Saúde, que, em conjunto com outros segmentos dos serviços públicos e da sociedade civil, deve continuar a buscar formas efetivas para o seu enfrentamento.

"Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho" (Artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991).

Equiparam-se aos acidentes de trabalho típicos, conforme definidos acima, as doenças profissionais e/ou ocupacionais conforme conceituadas nos incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91:

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,

A publicação das "Orientações Técnicas para a Vigilância Epidemiológica de Óbitos por Causas Externas Relacionadas ao Trabalho" pelo Ministério da Saúde marca um avanço significativo na abordagem da saúde do trabalhador no Brasil. Este documento, elaborado com base em uma colaboração entre especialistas e instituições de saúde, busca endereçar a persistente questão dos acidentes de trabalho fatais e sua subnotificação nos sistemas de informação em saúde.

O acompanhamento da expansão da pandemia do novo coronavírus para novos bairros, municípios e estados tem demonstrado que a transmissão do contágio pelo SARS CoV-2 tem atingido e se propagado entre grupos de trabalhadores e ao longo das cadeias produtivas dos diversos ramos e setores de atividades econômicas, seja naquelas atividades consideradas essenciais (como serviços de saúde, comércio de gêneros alimentícios, transporte de pessoas e mercadorias, geração de energia, agricultura e produção de alimentos etc), quanto em atividades não essenciais, que não interromperam seu funcionamento du

O processo histórico de desenvolvimento da área de saúde do trabalhador no Brasil deu ênfase à vigilância em saúde, integrando ações, informações epidemiológicas e intervenções sanitárias, com o objetivo de superar os modelos tradicionais (e limitados) de explicação do processo saúde-doença, inspirado pelos princípios inovadores das políticas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Baseando-se em dados divulgados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para trabalhadores segurados entre 2000 e 2007, verifica-se que o número de óbitos por acidente de trabalho (AT) decresceu nesse período, passando de 3.094 óbitos em 2000 para 2.804 em 2007, queda de 9,3%. Isso ocorreu tanto para os homens (8,2%) como entre as mulheres (25,1%). O coeficiente de mortalidade por acidentes de trabalho, (CM-AT), também chamado de taxa de mortalidade anual, se reduziu (42,9%) caindo de 17,5x100.000 para 10,0x100.000 trabalhadores segurados (Figura 1).

O Tribunal Superior do Trabalho, engajado no compromisso institucional manifestado perante a sociedade brasileira por intermédio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, promoverá, nos dias 20 e 21 de outubro de 2011, Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Portaria nº 589, do MTE, determina curto prazo para encaminhamento das informações de acidentes fatais e doença ocupacional que resulte em morte