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Vigilância em saúde do trabalhador

Esta publicação tem como objetivo principal disponibilizar para os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) orientações técnicas para o desenvolvimento de ações de vigilância de ambientes e processos de trabalho em Postos de Revenda de Combustíveis (PRC), como parte das ações de vigilância da saúde dos trabalhadores.

O juiz Paulo Roberto Ferreira Sampaio, titular da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, negou, nesta segunda-feira (8), o pedido de medida liminar à empresa metalúrgica autuada pelo Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador).

Decisão idêntica também já fora tomada recentemente na Justiça do Trabalho, em outro processo com o mesmo propósito.

Na ação judicial, a empresa pretendia que a Prefeitura de Jundiaí se abstivesse de inscrever em dívida ativa a multa a ela imposta por infrações sanitárias em saúde do trabalhador, que provocaram acidente de trabalho.

Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE, em 2013 o Brasil registrou quase 5 milhões de acidentes de trabalho. Um terço deles se concentra nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Veja abaixo os dados

 

A Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado da Bahia (PSTT-BA) busca o fortalecimento e ampliação do acesso às ações de atenção e vigilância da saúde do trabalhador desenvolvidas por todas as instâncias e pontos de atenção do SUS-BA, em todos os municípios e regiões de saúde.

OBJETIVO:

Determinar a associação entre distúrbio de voz e estresse no trabalho e perda da capacidade de trabalho entre professoras da rede municipal de São Paulo.

MÉTODOS:

O serviço contabiliza o número de acidentes e agravos envolvendo trabalhadores. Com isso, o SUS pretende planejar as ações de prevenção e controle dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no município

BRASÍLIA (27/06/2016) ‐ Durante a semana passada foi realizado na Escola de Governo do DF o Curso Básico de Formação de Agentes de Vigilância em Saúde do Trabalhador, organizado pela Diretoria do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Cerest/SVS/SES, em parceria com o Ministério da Saúde, e Coordenado pelo professor Luis Carlos Fadel de Vasconcelos, pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (ENPS/Fiocruz/Rio de Janeiro).

O suicídio representa o sofrimento extremo, o limite do suportável, a impossibilidade de viver com a dor, ou se constitui parte de uma psicose ou déficit cognitivo grave. Repercute emocionalmente na família, entre colegas de trabalho e de escola, podendo até mesmo desencadear outros casos. Dentre as mortes do grupo das causas externas, relacionadas à violência, o suicídio é a 2ª causa mais comum no mundo, e a 3ª no Brasil. Como prevalece em jovens, é importante perda de anos de vida potencial, tratando-se, portanto, de um problema de saúde que produz impacto significativo na sociedade.