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Informação em Saúde do Trabalhador

A Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul – SES-RS - através do Decreto 40.222/2000, implantou o Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador – SIST/RS – com o objetivo de estabelecer a notificação compulsória de todos os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no Rio Grande do Sul. 

Para viabilizar o fluxo de informação das notificações foram elaborados os formulários em papel do RINA (Relatório Individual de Notificação de Agravos) e uma base de dados em EPINFO onde estes formulários em papel deveriam ser digitados. 

A Classificação Internacional de Doenças (CID) fornece uma linguagem comum para registro e monitoramento de doenças. Isso permite que profissionais de todo o mundo comparem e compartilhem dados de forma consistente e padronizada – entre hospitais, regiões e países, bem como por períodos de tempo. Essa ferramenta facilita a coleta e armazenamento de dados para análise e tomada de decisões baseadas em evidências.

A CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho.

O Brasil é um dos maiores produtores de minério do mundo. Esta produção correspondeu a 20% das exportações nacionais em 2014, quando empregava 301.964 trabalhadores, grande parte em empresas de extração de carvão e minerais não metálicos (47,5%)¹.

O Sinan registra notificações e investigações de casos de doenças, agravos e detalhes de suas circunstâncias, que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.

Período: 2006 a 2016
Notificações: 1.145.849

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Dados de territórios, ocupações, atividades econômicas e agravos

O presente tutorial na versão audiovisual tem como objetivo facilitar o acesso pelos profissionais de saúde, pesquisadores, estudantes e, especialmente, trabalhadores, às bases de dados nacionais do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) de agravos à saúde relacionados ao trabalho. No vídeo, você encontra explicações de como navegar e fazer uso de informações do SINAN e suas possibilidades de uso nas investigações de acidentes de trabalho.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

  • Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte
  • Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.