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Transporte, armazenagem e correio (H)

Código: 
H
Nível: 
Seção

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 38.840.097
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 3.153.476
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 2.327.140
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 334.723

O livro "Acidentes de Trabalho na Bahia: Lições Aprendidas, Desafios e Perspectivas" oferece uma análise abrangente sobre a problemática dos acidentes de trabalho na região da Bahia, Brasil. É um estudo relevante que aborda um dos maiores problemas de saúde pública no país, evidenciando as tragédias pessoais, sociais e econômicas que tais eventos acarretam. Os acidentes de trabalho são identificados como eventos complexos, porém previsíveis e preveníveis, que frequentemente são sub-registrados e naturalizados pela sociedade e mídia.

A prevalência de transtornos mentais comuns (TMC) contribui para a carga mundial de doenças. O objetivo foi descrever a prevalência de TMC numa amostra de motoristas e cobradores da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, e verificar se as condições do trânsito e as condições internas aos ônibus estavam associadas ao desfecho. Os respondentes foram 1.607 trabalhadores. A amostra não probabilística foi estimada de acordo com as quotas do efetivo distribuído nas empresas de ônibus (n = 17.470). As entrevistas face a face utilizaram o questionário digital.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

Quem mora nas grandes cidades acompanha o aumento contínuo da presença do trabalho informal. As calçadas estão repletas de vendedores ambulantes e camelôs. As ruas ocupadas por pessoas vendendo todo tipo de produto.

Famílias inteiras trabalham nas ruas da cidade. Homens, mulheres e crianças vivem nos sinais de trânsito, revirando depósitos de lixo ou puxando carroças com material reciclável. Perueiros e motoqueiros encontram-se por toda a cidade. Trabalhadores sem registro em carteira, empregadas domésticas, faxineiras... é o setor informal que não para de crescer.

  • LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

A exposição dos caminhoneiros autônomos aos riscos de contágio do Coronavírus (COVID-19 ) é real e preocupante, uma vez que esta categoria de trabalhadores possui hábitos pessoais, como banho, alimentação e até pernoite, em ambientes compartilhados e em locais de regiões variadas em um curto período de tempo.

Profissionais que atuam nestas categorias, consideradas essenciais, foram incluídos na segunda fase da Campanha de Vacinação contra a Gripe