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Transporte, armazenagem e correio (H)

Abas primárias

Código: 
H
Nível: 
Seção

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 38.840.097
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 3.153.476
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 2.327.140
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 334.723

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

Quem mora nas grandes cidades acompanha o aumento contínuo da presença do trabalho informal. As calçadas estão repletas de vendedores ambulantes e camelôs. As ruas ocupadas por pessoas vendendo todo tipo de produto.

Famílias inteiras trabalham nas ruas da cidade. Homens, mulheres e crianças vivem nos sinais de trânsito, revirando depósitos de lixo ou puxando carroças com material reciclável. Perueiros e motoqueiros encontram-se por toda a cidade. Trabalhadores sem registro em carteira, empregadas domésticas, faxineiras... é o setor informal que não para de crescer.

O uso da bicicleta como meio de transporte e trabalho cresceu intensamente no Brasil na última década, especialmente com a expansão dos serviços de entrega por aplicativos. Contudo, os acidentes fatais envolvendo trabalhadores ciclistas permanecem invisibilizados nas estatísticas e pouco explorados pela pesquisa. O estudo recém-publicado no periódico Scientific Reports analisou os óbitos de ciclistas em acidentes de transporte registrados no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) entre 2014 e 2022, destacando aqueles associados ao trabalho.

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que os estabelecimentos que utilizam serviços de entrega, assim como aos profissionais que realizam as entregas, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

Apesar do crescimento no número de trabalhadores que utilizam motos no Brasil, são raros os dados epidemiológicos sobre acidentes de trabalho envolvendo esse tipo de veículo. Neste Boletim Epidemiológico, apresentamos resultados da análise de registros do

O livro "Acidentes de Trabalho na Bahia: Lições Aprendidas, Desafios e Perspectivas" oferece uma análise abrangente sobre a problemática dos acidentes de trabalho na região da Bahia, Brasil. É um estudo relevante que aborda um dos maiores problemas de saúde pública no país, evidenciando as tragédias pessoais, sociais e econômicas que tais eventos acarretam. Os acidentes de trabalho são identificados como eventos complexos, porém previsíveis e preveníveis, que frequentemente são sub-registrados e naturalizados pela sociedade e mídia.

O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador (CGST/DSAST/SVS/MS), é parceiro da Polícia Rodoviária Federal – PRF nos Comandos de Saúde nas Rodovias – CSRs. Ação que alerta os motoristas para o cuidado com a própria saúde, motivando-os a busca pelos serviços de saúde do SUS nos seus municípios de residência, atendendo as orientações recebidas nos CSR, por meio de ações de prevenção desenvolvidas pelo SUS.

  • LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.