É com grande satisfação que apresentamos o presente livro, fruto de um esforço conjunto de especialistas das instituições colaboradoras e resultado do processo de trabalho para desenvolvimento das pesquisas integrantes do Acordo de Cooperação Técnica firmado, em 2008, entre o Ipea e a Fundacentro.
O CEREST-PE em parceria com entidades envolvidas no Campo da Saúde do Trabalhador promove programação para marcar o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho. As atividades ocorrerão entres os dias 23 a 26 de abril, em Recife (PE) mas recebe participantes de diversos municípios do estado.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
Brasília, 27 de março de 2020
A Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CT-SST) foi instituída pela Portaria Interministerial nº 152 de 13 de maio de 2008, entre os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, com o objetivo de avaliar e propor medidas para implementação no país da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
PORTARIA INTERMINISTERIAL No152, DE 13 DE MAIO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO E EMPREGO; E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:
Os ministérios do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Saúde lançaram, nesta sexta-feira (27), o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O plano tem a finalidade de integrar as ações de melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e danos à saúde relacionados ao trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego divulga, nesta terça-feira (18), às 14h30, o resultado da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano 2011. Técnicos estarão disponíveis na sala 202 do edifício-sede do MTE para esclarecimento de dúvidas.
A sociedade passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51)