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Ministério da Saúde

Denomina-se política o conjunto de diretrizes desencadeadas pelo Estado para suprir as necessidades ou anseios de setores da sociedade civil. As políticas públicas podem ser desenvolvidas somente pelo Estado ou, em um formato mais moderno, em parceria com diferentes entidades representativas de segmentos da comunidade afetados pela problemática a ser enfrentada.

É imensa a sensação de dever cumprido e alegria que a Coordenação do 1º Curso de Especialização a Distância de Epidemiologia em Saúde do Trabalhador, (Cepist I), o Instituto de Saúde Coletiva e a Universidade Federal da Bahia apresentam ao público uma seleção de monografias de conclusão deste curso. Foi durante a gestão do Sr. Carlos Vaz, à frente da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT), que foram iniciadas as tramitações para a oferta desse Curso, o primeiro no Brasil sobre esta temática.

O Plano Nacional de Saúde 2020/2023, contemplou Meta para a Saúde do Trabalhador: "Percentual de Cerest regionais e municipais com atuação satisfatória” do Plano Nacional de Saúde – PNS 2020-2023, com a finalidade de contribuir com a qualificação dos Cerest e sua atuação no âmbito da Renast":

A Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGST), do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública (DSASTE), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde (MS), realizou no dia 15 de maio de 20019 em Brasília/DF, a Oficina de Trabalho - Saúde do Trabalhador na Atenção Primária: na busca da qualificação e da integralidade no cuidado, como atividade pré-17º Congresso Nacional da ANAMT/2019.

Ministério da Saúde
PORTARIA Nº 2.808, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

Convoca a Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado.

Ministério da Previdência Social

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No152, DE 13 DE MAIO DE 2008

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO E EMPREGO; E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 494, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no- 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, resolve: Aprovar o Regimento Interno da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Um dos grandes problemas que o governo federal está atacando pra valer é o dos acidentes e das mortes no trabalho. É uma situação dramática, que vem marcando, matando e calando, sobretudo, a nossa juventude trabalhadora.

Revogada pela Portaria Nº 1.378, de 9 de julho de 2013)

Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

O manual “O Agente Comunitário de Saúde e o cuidado à saúde dos trabalhadores em suas práticas cotidianas” foi lançado no VI Encontro Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), que aconteceu entre os dias 19 a 21 de setembro, em Brasília. O guia está disponível na versão online pelo endereço: renastonline.ensp.fiocruz.br