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Legislação em Saúde do Trabalhador

PORTARIA Nº 2.978, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Amplia para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica ampliada para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional.

A nota resulta da II Oficina da Rede de Pesquisa em Saúde do Trabalhador, realizada dia 26 de abril na Fundacentro – São Paulo.

Em defesa dos direitos sociais e da saúde dos trabalhadores: contra a terceirização, a reforma trabalhista e da previdência social

 

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) lançou, nesta quinta-feira (17/11), a cartilha "Conheça a CISTT (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora)". Foi durante o 7° Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), que ocorre na Universidade Federal do Estado do Maranhão (UFMA), em São Luís.

O Caderno da Oficina Vivência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora chega como um instrumento de fortalecimento do debate e da ação coletiva em defesa da saúde de quem trabalha. Produzido no contexto das etapas municipais e regionais da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CESTT), o documento reúne um conjunto robusto de textos, marcos legais, portarias, resoluções e reflexões críticas que ajudam a compreender os desafios e possibilidades da política pública no campo.

Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e

Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção no 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, na forma do Anexo.

Handbook of Legislation on Worker Health; Cuaderno de Legislación sobre la Salud del Trabajador

Área Técnica: SAS - Secretaria de Atenção à Saúde

Resumo: Esta publicação apresenta a aprovação de códigos sanitários e leis orgânicas, bem como portarias, resoluções e normas técnicas específicas, nos quais estão inseridas as questões de saúde do trabalhador

Publicação: 2005

É lei. Quando um trabalhador tem um acidente no trabalho ou alguma doença decorrente da atividade profissional, a empresa deve comunicar o fato ao INSS.