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Legislação em Saúde do Trabalhador

A nova edição da Revista de Direito Sanitário (Volume 13 – Número 1) discute questões relacionadas à saúde do trabalhador, em debate organizado pelo professor doutor da Faculdade de Direito da USP, Otavio Pinto e Silva.

Publicada hoje a Portaria Nº 458, DE 20 março de 2020, que dispõe sobre a inclusão e o preenchimento obrigatório dos campos Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos sistemas de informação do SUS. 

A regulamentação tem por objetivo melhorar as análise dos dados sobre adoecimento, mortalidade, atendimento, internação relacionados ao trabalho, qualificando os atributos ocupação e atividade econômica como variáveis essenciais dos instrumentos de coleta de dados.dos sistemas de informação do SUS.

Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.

Conforme nossa Constituição, a saúde pública tornou-se efetivamente um direito coletivo e de caráter público em 1988. Visto que a teoria não se aplica à prática, a aluna do programa de mestrado em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz), Cíntia Telles, propôs um estudo com o tema Saúde do trabalhador na Constituição Brasileira.