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legislação

Legislação em Saúde do Trabalhador

Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.

O Caderno da Oficina Vivência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora chega como um instrumento de fortalecimento do debate e da ação coletiva em defesa da saúde de quem trabalha. Produzido no contexto das etapas municipais e regionais da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CESTT), o documento reúne um conjunto robusto de textos, marcos legais, portarias, resoluções e reflexões críticas que ajudam a compreender os desafios e possibilidades da política pública no campo.

Ministério da Previdência Social

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No152, DE 13 DE MAIO DE 2008

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO E EMPREGO; E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:

Trata-se de Nota Técnica de cunho orientativo, com o objetivo de esclarecer acerca da adequada interpretação jurídica a ser dada aos arts. 19 a 23 da Lei nº. 8.213, de 1991 no que tange à análise e  configuração do nexo entre o trabalho e a COVID-19, patologia viral recente, provocada pelo SARS-CoV-2.

Conforme nossa Constituição, a saúde pública tornou-se efetivamente um direito coletivo e de caráter público em 1988. Visto que a teoria não se aplica à prática, a aluna do programa de mestrado em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz), Cíntia Telles, propôs um estudo com o tema Saúde do trabalhador na Constituição Brasileira.