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epidemiologia

O processo histórico de desenvolvimento da área de saúde do trabalhador no Brasil deu ênfase à vigilância em saúde, integrando ações, informações epidemiológicas e intervenções sanitárias, com o objetivo de superar os modelos tradicionais (e limitados) de explicação do processo saúde-doença, inspirado pelos princípios inovadores das políticas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O CEREST/Vales (Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador da Região dos Vales) tem como área de abrangência 68 municípios das regiões dos Vales, estando sediado no município de Santa Cruz do Sul/RS. O Estado do Rio Grande do Sul, desde o ano 2000, possui um sistema próprio de notificações em Saúde do Trabalhador, o SIST/RS (Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador). Dessa forma, o CEREST/Vales produz anualmente o Informe Epidemiológico, com base nas notificações.

Os Programas de Pós-Graduação em Saúde Pública, Saúde Pública e Meio Ambiente e Epidemiologia em Saúde Pública da ENSP divulgaram os procedimentos para a inscrição de candidatos externos interessados nas disciplinas oferecidas pelos respectivos programas no 1º semestre de 2015. Do mesmo modo, foram publicadas as orientações para matrícula dos alunos de mestrado e doutorado dos programas de Saúde Pública, Saúde Pública e Meio Ambiente e Epidemiologia em Saúde Pública anteriores a 2015. Para os alunos com entrada no próximo ano, os procedimentos exigidos também estão disponíveis.

Ministério da Saúde por meio da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador (CGST/DSAST/SVS/MS) em parceria com a Universidade Federal da Bahia/Instituto de Saúde Coletiva (UFBA/ISC) divulgam o resultado da seleção para o 2º Curso de Especialização à Distância em Epidemiologia em Saúde do Trabalhador. 

Entre os dias 30 de março a 15 de junho de 2020 foram testados 59.190 trabalhadores da saúde que atuam em serviços ligados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. Os testes diagnósticos foram realizados nos mais diversos serviços de referência do Estado da Bahia, sendo, 7.032 (11,8%) trabalhadores testados pelo CTA1, destes 1.699 na modalidade Drive Thru, 5.255 por coletas no ambulatório e 78 em domicílio; 12.204 (20,6%) pelas unidades de saúde da SESAB e 39.954 (67,5%) oriundos de informações sistematizadas pelo CIEVS, a partir de dados e-SUS, SIVEP-Gripe e GAL/LACEN-BA. 

As doenças ifecciosas e parasitárias (DIPs) são trasmissíveis, causadas por príons, vírus, bactérias, protozoários e fungos. Contatos com esses agentes conformam os "riscos biológicos que consideramos exposições. A 'entrada no organismo se coaracteriza como a infecção, que pode ou não resultar em adoecimento, com a apresentação de sintomas das enfermidadades causadas por esses agentes. A atual pandemia do novo coronavírus SARS-Cov-2, causador da COVID-19, alarma o mundo.

Intoxicação exógena pode ser definida como um conjunto de efeitos nocivos ao organismo produzidos pela interação de um ou mais agentes tóxicos com o sistema biológico,  representados por manifestações clínicas ou laboratoriais que revelam desequilíbrio orgânico. Os agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados são exemplos de agentes químicos que podem causar esse tipo de intoxicação.

É imensa a sensação de dever cumprido e alegria que a Coordenação do 1º Curso de Especialização a Distância de Epidemiologia em Saúde do Trabalhador, (Cepist I), o Instituto de Saúde Coletiva e a Universidade Federal da Bahia apresentam ao público uma seleção de monografias de conclusão deste curso. Foi durante a gestão do Sr. Carlos Vaz, à frente da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT), que foram iniciadas as tramitações para a oferta desse Curso, o primeiro no Brasil sobre esta temática.

O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.