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Capítulo XXII - Códigos para propósitos especiais (U00-U85)

Código: 
U00-U85
Nível: 
Capítulo

A presente recomendação tem por objetivo esclarecer as medidas específicas necessárias para a proteção dos trabalhadores, considerando a transmissibilidade da COVID-19 e sua relação com o ambiente de trabalho e as áreas de convívio. 

As recomendações descritas estão suscetíveis a mudanças de acordo com a evolução da pandemia na cidade. Para orientações atualizadas, é possível acessar o site: https://prefeitura.poa.br/coronavirus .

Esta Nota foi elaborada no âmbito das competências do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/RN, que desde a decretação do estado de pandemia no estado do Rio Grande do Norte (Decreto Nº 29.630 de 22 de abril de 2020), vem realizando ações e adotando medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores e trabalhadoras nos ambientes de trabalho. De acordo com Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e da Economia Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, a

A Doença provocada pelo Coronavírus 2019, a COVID-19, é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e atualmente inclui o Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, o COVID- 19 atingiu o nível de uma pandemia e provoca prejuízo sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

Este documento fornece listas de verificação desenvolvidas pela OMS para comunicação de risco e engajamento comunitário (CREC) e respostas iniciais ao novo coronavírus de 2019 (2019-nCoV), recentemente identificado em Wuhan, Província de Hubei, China (2019-nCoV). O objetivo do documento é fornecer orientações para que os países implementem estratégias eficazes de CREC que ajudarão a proteger a saúde pública durante a resposta precoce a um nCoV.

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância  em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas, assim como os trabalhadores dos serviços relacionados à manutenção de veículos motorizados ou não e dos estacionamentos, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo

Os trabalhadores do setor de teleatendimento compõem o grupo de médio risco, conforme a classificação OSHA, 2020, por estarem em ambientes de trabalho com alta densidade populacional. Nessa categoria incluem-se aquelas atividades que requerem contato frequente e/ou estreito (a menos de um metro e oitenta centímetros) com pessoas que podem estar infectadas, uma vez que já existe transmissão comunitária no município de Salvador.

 

Lançado oficialmente nesta sexta-feira, 3 de julho, o Plano Nacional de Enfrentamento à Covid-19 mobilizou mais de 40 entidades presentes à sala virtual e foi saudado por parlamentares de diversas frentes, agremiações e estados a iniciativa, numa demonstração de força da ciência e da sociedade civil, mostrando que é possível superar essa grave crise sanitária  com conhecimento produzido pelas academias brasileiras e com a força do movimento social. Clique no player acima e assista à transmissão !

Entre os dias 30 de março a 15 de junho de 2020 foram testados 59.190 trabalhadores da saúde que atuam em serviços ligados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. Os testes diagnósticos foram realizados nos mais diversos serviços de referência do Estado da Bahia, sendo, 7.032 (11,8%) trabalhadores testados pelo CTA1, destes 1.699 na modalidade Drive Thru, 5.255 por coletas no ambulatório e 78 em domicílio; 12.204 (20,6%) pelas unidades de saúde da SESAB e 39.954 (67,5%) oriundos de informações sistematizadas pelo CIEVS, a partir de dados e-SUS, SIVEP-Gripe e GAL/LACEN-BA. 

Publicada hoje a a Portaria Nº 2.309 de 28 de agosto de 2020, que e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A lista destina-se, no âmbito da saúde, a orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador; facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; adotar procedimentos de diagnóstico;  elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1247/2020/ME
Brasília, 14 de abril de 2020.