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Capítulo XXII - Códigos para propósitos especiais (U00-U85)

Código: 
U00-U85
Nível: 
Capítulo

A revista Trabalho & Saúde em sua edição nº 46 é apresentada no início de mais um ano de incertezas em relação ao contexto sanitário, ao acesso à Saúde e à Seguridade Social e com condições cada vez mais vulnerabilizadas de trabalho, ou ainda, da falta dele. Cenário que impacta diretamente o campo da Saúde do Trabalhador, trazendo muitos desafios de resistência.

O DIESAT segue firme em seu propósito de assessorar, pesquisar e formar trabalhadores para ação. Para continuarmos é preciso que cada vez mais o movimento sindical fortaleça a entidade. Filie-se!

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores do setor de transporte coletivo, motorista de táxi e por aplicativo, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1091/2020/ME
Brasília, 31 de março de 2020.

Considerando o cenário epidemiológico da pandemia de doença pelo novo Coronavírus (Covid-19) e a situação de transmissão comunitária instaurada no estado de São Paulo;

Recomendação completa

 

Recomenda a observância do Parecer Técnico nº 128/2020, que dispõe sobre as orientações ao trabalho/atuação dos trabalhadores e trabalhadoras, no âmbito dos serviços de saúde, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência Doença por Coronavírus – COVID-19. 

 

Para reduzir o impacto das do surto do COVID-19 em empresas, trabalhadores, clientes e público o Occupational Safety and Health Administration (OSHA), do Departamento do Trabalho americando publicou um guia para preparação de ambientes de trabalho.

O isolamento de casos leves e moderados de Covid-19 terá um novo prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde. A partir de agora, o isolamento deverá ser feito por 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos. O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (10), pelo ministro Marcelo Queiroga, na sede do Ministério, em Brasília.

“Apesar da mudança, as recomendações são as mesmas: o cuidado é individual e o benefício é de todos”, disse o ministro ao explicar as novas diretrizes.

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
GÊRENCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR/CEREST-TO
NOTA INFORMATIVA Nº 03 /2020-GST/DVAST/SVS/SES

Palmas, 02 de abril de 2020

NOTA INFORMATIVA- RECOMENDAÇÕES PARA TRABALHOS EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL-PREVENÇÃO AO COVID-19

O questionário destina-se para todos os trabalhadores que estejam trabalhando presencialmente ou remotamente no enfrentamento da pandemia da Covid-19, especialmente para os petroleiros, trabalhadores de frigorífico e saneamento.