A Lei No. 8.080/90, no artigo 6º, parágrafo 3º estabelece, entre as atividades destinadas à promoção, proteção e assistência à saúde sob responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS), explicitamente na alínea VI, I a “revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais”.