Você está aqui

Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais (7)

Abas primárias

Código: 
7
Nível: 
Grande grupo

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 178.317.508
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 12.282.172
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 9,086,392
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 1.549.578

Este manual apresenta as recomendações técnicas para a prevenção e controle dos principais riscos presentes em marmorarias. Estas recomendações foram desenvolvidas pelo Grupo Técnico de Marmorarias  do Programa Nacional de Eliminação da Silicose, com objetivo de subsidiar as ações dos atores sociais responsáveis pela melhoria das condições de trabalho e de saúde dos trabalhadores neste ramo de atividade econômica.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1247/2020/ME
Brasília, 14 de abril de 2020.

Quem mora nas grandes cidades acompanha o aumento contínuo da presença do trabalho informal. As calçadas estão repletas de vendedores ambulantes e camelôs. As ruas ocupadas por pessoas vendendo todo tipo de produto.

Famílias inteiras trabalham nas ruas da cidade. Homens, mulheres e crianças vivem nos sinais de trânsito, revirando depósitos de lixo ou puxando carroças com material reciclável. Perueiros e motoqueiros encontram-se por toda a cidade. Trabalhadores sem registro em carteira, empregadas domésticas, faxineiras... é o setor informal que não para de crescer.

A Doença provocada pelo Coronavírus 2019, a COVID-19, é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e atualmente inclui o Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, o COVID- 19 atingiu o nível de uma pandemia e provoca prejuízo sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

Devido  às inúmeras notificações de acidentes do trabalho  nas atividades da construção civil, inclusive com óbitos, a Diretoria de Vigilância em Saúde do município de Suzano (SP) e o CEREST Regional de Guarulhos realizarão em 02/07/2013 das 09h00min às 11h00min,  uma palestra sobre “Saúde e segurança do trabalho em construção civil”

O livro "Acidentes de Trabalho na Bahia: Lições Aprendidas, Desafios e Perspectivas" oferece uma análise abrangente sobre a problemática dos acidentes de trabalho na região da Bahia, Brasil. É um estudo relevante que aborda um dos maiores problemas de saúde pública no país, evidenciando as tragédias pessoais, sociais e econômicas que tais eventos acarretam. Os acidentes de trabalho são identificados como eventos complexos, porém previsíveis e preveníveis, que frequentemente são sub-registrados e naturalizados pela sociedade e mídia.