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Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais (7)

Código: 
7
Nível: 
Grande grupo

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 178.317.508
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 12.282.172
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 9,086,392
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 1.549.578

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que os estabelecimentos que utilizam serviços de entrega, assim como aos profissionais que realizam as entregas, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

Neste 20 de maio, às 14 horas o Centro de Estudos de Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH/ENSP/Fiocruz), o Fòrum Intersindical de Sáude, Trabalho e Direito e o Grupo de Trabalho de Saúde o Trabalhador da Abrasco promovem a sessão virtual Saúde do Trabalhador e a Pandemia de Covid-19. 

Criar e divulgar protocolos para identiâcação e afastamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho e criar plano de contingência identilcando ponto focal ou equipe responsável. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas.

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

O Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), instituída pela Portaria n. 410/2003 e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, renovado pela Portaria 502/2020 - presentados pelos Procuradores do Trabalho que subscrevem a presente, com fundamento nos artigos 7o, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5o, III, alínea “e”, 6o, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei no 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Recomenda às Indústrias de Abate e Processamento de Car

O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP/Fiocruz) convida para a webconferência sobre “Banimento do amianto no Brasil: história, avanços e retrocessos”, que ocorrerá no dia 05 de junho de 2019, das 14 às 16 horas (horário de Brasília-DF).

Esta atividade terá como convidados Fernanda Giannasi, da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) e Auditora Fiscal do Trabalho (aposentada) do Ministério do Trabalho, e Hermano Castro, Médico Pneumologista e Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca – ENSP/Fiocruz.  

Quem mora nas grandes cidades acompanha o aumento contínuo da presença do trabalho informal. As calçadas estão repletas de vendedores ambulantes e camelôs. As ruas ocupadas por pessoas vendendo todo tipo de produto.

Famílias inteiras trabalham nas ruas da cidade. Homens, mulheres e crianças vivem nos sinais de trânsito, revirando depósitos de lixo ou puxando carroças com material reciclável. Perueiros e motoqueiros encontram-se por toda a cidade. Trabalhadores sem registro em carteira, empregadas domésticas, faxineiras... é o setor informal que não para de crescer.

O Brasil é um dos maiores produtores de minério do mundo. Esta produção correspondeu a 20% das exportações nacionais em 2014, quando empregava 301.964 trabalhadores, grande parte em empresas de extração de carvão e minerais não metálicos (47,5%)¹.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1162/2020/ME
Brasília, 31 de março de 2020.

A pandemia do novo coronavirus tem levado a população a adotar hábitos mais rigorosos de higiene , visanfo criar barreiras para evitar a propagação do vírus. Dentre essas barreiras está o isolamento social. Entretanto, algumas categorias de trabalho são consideradas essenciais, que não podem parar, como os supermercado e similares.