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VISAT

Vigilância em saúde do trabalhador

Convidamos você e sua equipe para leitura do nosso Boletim Epidemiológico “Custos hospitalares dos acidentes de trabalho por picadas de serpentes no Brasil, 2007-2018"

Essa é uma produção do Centro Colaborador da Vigilância aos Agravos à Saúde do Trabalhador CCVISAT/ISC/UFBA do Ministério da Saúde CGSAT/DSASTE/SVS/MS.

Esse boletim caracteriza os perfis sociodemográfico e epidemiológico e as principais atividades econômicas dos trabalhadores agropecuários do Brasil a partir dos Sistemas de informação da Saúde, da Previdência Social e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

É também uma alusão ao dia do agricultor comemorado em 28 de julho, conforme Decreto Nº 48.630/1960, e do trabalhador agropecuário, celebrado em 25 de maio, instituído pela Lei 4.338/1964, em reconhecimento à sua importância para a população brasileira.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
Brasília, 27 de março de 2020

A Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde no Brasil editou em 2001 a publicação Doenças Relacionadas ao Trabalho - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde, com o objetivo de orientar os profissionais de saúde sobre a caracterização das relações entre as doenças e as ocupações.

Orientando esses profissionais para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores brasileiros, a publicação se baseia na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho citada na Portaria 1.339 de 18 de novembro de 1999.

Trechos selecionados da PNSTT:

Capítulo II - Dos Objetivos

Art. 8o

I – fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) e a integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde, o que pressupõe:

a) identificação das atividades produtivas da população trabalhadora e das situações de risco à saúde dos trabalhadores no território;
b) identificação das necessidades, demandas e problemas de saúde dos trabalhadores no território;

"Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho" (Artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991).

Equiparam-se aos acidentes de trabalho típicos, conforme definidos acima, as doenças profissionais e/ou ocupacionais conforme conceituadas nos incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91:

A vigilãncia de doenças relacionadas ao trabalho consiste principalmente na identificação precoce de casos, sua investigação e registro. Além disso, inclui a investigação de determinantes do adoecimento, assim como do estabelecimento do nexo. A participação dos trabalhadores é fundamental em todos os momentos do processo, deste a identificação de casos, a compreensão dos mecanismos patológicos e de resistência a eles, a investigação das conções de trabalho, a produção de medidas de promoção da saúde e o próprio tratamento do agravo.

A RIPSA congrega instituições responsáveis por informação em saúde no Brasil, com o objetivo de produzir subsídios para políticas públicas de saúde. Formalizada em 1996, por Portaria Ministerial e por acordo de cooperação com a Opas, a Ripsa tem como propósito promover a disponibilidade adequada e oportuna de dados básicos, indicadores e análises sobre as condições de saúde e suas tendências, visando aperfeiçoar a capacidade de formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas pertinentes.