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São Paulo - SP (355030)

Código: 
355030
Nível: 
Município

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 87.792.982
Número total de registros de acidentes e doenças do trabalho (AEAT): 669.911
Número de notificações de agravos relacionados ao trabalho (SINAN): 214.350

Para lembrar o Dia do Trabalho

Todo ano a equipe do Centro de Psicologia Aplicada ao Trabalho organiza atividades para lembrar o Dia do Trabalho. A temática, como não poderia deixar de ser, é sempre o trabalho tomado em suas múltiplas dimensões, em uma perspectiva crítica.

Um dos objetivos é discutir aspectos atuais de pesquisa e políticas públicas de prevenção de acidentes

Entre os dias 26 e 29 de agosto será realizado, em São Paulo, o 1º Seminário Internacional de Análise e Prevenção de Acidentes. O evento está sendo organizado pelo “Fórum de Acidentes do Trabalho: análises, prevenção e aspectos associados”, iniciativa de pesquisa, extensão e educação permanente organizado conjuntamente por docentes da Faculdade de Medicina de Botucatu/Unesp (FMB) e da Faculdade de Saúde Pública da USP.

No dia 04 de junho, no período da manhã (9h30 – 12h), haverá um evento que discutirá casos concretos da tão falada e necessária interinstitucionalidade nas ações em saúde do trabalhador.

Participação:

Professor Rodolfo Vilela - FSP/USP
Procurador Mario Gomes - PRT 15º/Campinas
Coordenador: José Marçal Jackson Filho - FUNDACENTRO/RJ

Local:

Auditório da Fundacentro – SP.

A nota resulta da II Oficina da Rede de Pesquisa em Saúde do Trabalhador, realizada dia 26 de abril na Fundacentro – São Paulo.

Em defesa dos direitos sociais e da saúde dos trabalhadores: contra a terceirização, a reforma trabalhista e da previdência social

 

Município Sede: 
Telefone: 
(11) 3065-4771
(11) 3065-4643

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,