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Trabalhadores nos serviços de proteção e segurança (517)

Código: 
517
Nível: 
Subgrupo

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 28.565.615
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 1.691.270
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 1,273,281
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 159.327

Deaths registered up to and including 20 April 2020

Provisional analysis of deaths involving the coronavirus (COVID-19), by different occupational groups, among males and females aged 20 to 64 years in England and Wales.

  • A total of 2,494 deaths involving the coronavirus (COVID-19) in the working age population (those aged 20 to 64 years) of England and Wales were registered up to and including 20 April 2020.

Esta publicação apresenta os resultados da pesquisa intitulada Análise Ergonômica e Psicossocial das Condições de Saúde e Trabalho dos Vigilantes Patrimoniais e do Transporte de Valores, realizada a partir da abordagem de profissionais dessa categoria, atuantes na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Trata-se de um estudo inédito na área da vigilância, o primeiro realizado no Brasil, mediante a conjugação de investigações qualitativas e quantitativas das condições de trabalho e saúde dos seus trabalhadores.

Doença provocada pelo Novo Coronavírus 2019, a COVID-19, é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e atualmente inclui o Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, a COVID-19, atingiu o nível de uma pandemia e provoca prejuízo sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

O suicídio representa o sofrimento extremo, o limite do suportável, a impossibilidade de viver com a dor, ou se constitui parte de uma psicose ou déficit cognitivo grave. Repercute emocionalmente na família, entre colegas de trabalho e de escola, podendo até mesmo desencadear outros casos. Dentre as mortes do grupo das causas externas, relacionadas à violência, o suicídio é a 2ª causa mais comum no mundo, e a 3ª no Brasil. Como prevalece em jovens, é importante perda de anos de vida potencial, tratando-se, portanto, de um problema de saúde que produz impacto significativo na sociedade.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.