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Trabalhadores de funções transversais (78)

Código: 
78
Nível: 
Subgrupo principal

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 67.880.553
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 5.179.150
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 3,913,610
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 612.301

NOTA TÉCNICA CONJUNTA SMS/DVIS/CEREST/VISA No 010/2020

ASSUNTO: Dispõe sobre os aspectos sanitários relacionados aos serviços de alimentação cuja disponibilização ao consumidor se dá por meio de delivery ou retirada de pedidos no estabelecimento.

 

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que os estabelecimentos que utilizam serviços de entrega, assim como aos profissionais que realizam as entregas, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

O Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), instituída pela Portaria n. 410/2003 e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, renovado pela Portaria 502/2020 - presentados pelos Procuradores do Trabalho que subscrevem a presente, com fundamento nos artigos 7o, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5o, III, alínea “e”, 6o, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei no 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Recomenda às Indústrias de Abate e Processamento de Car

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores do setor de transporte coletivo, motorista de táxi e por aplicativo, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

Criar e divulgar protocolos para identiâcação e afastamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho e criar plano de contingência identilcando ponto focal ou equipe responsável. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas.

 

A exposição dos caminhoneiros autônomos aos riscos de contágio do Coronavírus (COVID-19 ) é real e preocupante, uma vez que esta categoria de trabalhadores possui hábitos pessoais, como banho, alimentação e até pernoite, em ambientes compartilhados e em locais de regiões variadas em um curto período de tempo.

Quem mora nas grandes cidades acompanha o aumento contínuo da presença do trabalho informal. As calçadas estão repletas de vendedores ambulantes e camelôs. As ruas ocupadas por pessoas vendendo todo tipo de produto.

Famílias inteiras trabalham nas ruas da cidade. Homens, mulheres e crianças vivem nos sinais de trânsito, revirando depósitos de lixo ou puxando carroças com material reciclável. Perueiros e motoqueiros encontram-se por toda a cidade. Trabalhadores sem registro em carteira, empregadas domésticas, faxineiras... é o setor informal que não para de crescer.

Profissionais que atuam nestas categorias, consideradas essenciais, foram incluídos na segunda fase da Campanha de Vacinação contra a Gripe

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.