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Trabalhadores de funções transversais (78)

Código: 
78
Nível: 
Subgrupo principal

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 67.880.553
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 5.179.150
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 3,913,610
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 612.301

O webinário intitulado "Multidimensionalidade do Trabalho Precário, Plataformização e Saúde" proporcionou um debate aprofundado sobre os impactos da precarização do trabalho, observados sob a perspectiva do Direito e da Saúde. O evento foi uma colaboração entre o Instituto de Saúde Coletiva (ISC/UFBA) e o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho (PPGSAT) da Faculdade de Medicina da Bahia (FMB), e contou com a participação de especialistas na área.

Quem mora nas grandes cidades acompanha o aumento contínuo da presença do trabalho informal. As calçadas estão repletas de vendedores ambulantes e camelôs. As ruas ocupadas por pessoas vendendo todo tipo de produto.

Famílias inteiras trabalham nas ruas da cidade. Homens, mulheres e crianças vivem nos sinais de trânsito, revirando depósitos de lixo ou puxando carroças com material reciclável. Perueiros e motoqueiros encontram-se por toda a cidade. Trabalhadores sem registro em carteira, empregadas domésticas, faxineiras... é o setor informal que não para de crescer.

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que os estabelecimentos que utilizam serviços de entrega, assim como aos profissionais que realizam as entregas, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

A prevalência de transtornos mentais comuns (TMC) contribui para a carga mundial de doenças. O objetivo foi descrever a prevalência de TMC numa amostra de motoristas e cobradores da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, e verificar se as condições do trânsito e as condições internas aos ônibus estavam associadas ao desfecho. Os respondentes foram 1.607 trabalhadores. A amostra não probabilística foi estimada de acordo com as quotas do efetivo distribuído nas empresas de ônibus (n = 17.470). As entrevistas face a face utilizaram o questionário digital.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1162/2020/ME
Brasília, 31 de março de 2020.

O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH) convida para a webconferência O trabalho em pratafomas digitai se os desafios par a VISAT com Cirlene Christo e Juan Buriticá (Instituto de  Psicologia/UFRJ), Livio Luna (APP - Associação de Profissionais por Aplicativos), Daphne Braga (CEREST/RJ) 

Data: 31 de abril de 2022
Horário: 14:00

Link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/rutesigsaudedotrabalhador

O Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), instituída pela Portaria n. 410/2003 e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, renovado pela Portaria 502/2020 - presentados pelos Procuradores do Trabalho que subscrevem a presente, com fundamento nos artigos 7o, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5o, III, alínea “e”, 6o, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei no 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Recomenda às Indústrias de Abate e Processamento de Car