Você está aqui

CISTT

Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

No próximo dia 30 rerá realizada reunião da Câmara Técnica que discutirá o modelo dos Cerests. Considerando a necessidade de participação de participação de outros profissionais das áreas técnicas de saúde do trabalhador, bem como dos CEREST, o CNS disponibilizará exclusivamente para a reunião a transmissão por webconferência. A transmissão será feita pelo link https://conassbsb.adobeconnect.com/ctst/. Veja orientações para a conexão e programação abaixo.

Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e

Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 493, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a Constituição Federal em seus artigos:

O Centro de Estudo em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/Ensp/Fiocruz/MS) está organizando o IV Encontro de Formação em Saúde do Trabalhador com a finalidade de aprofundar o conhecimento e a discussão sobre formação em Saúde do Trabalhador, apresentar e discutir o programa de formação em Saúde do Trabalhador do Cesteh e criar um espaço para divulgação e discussão de experiências em Saúde do Trabalhador e Controle Social.

O texto busca refletir sobre um tema ainda pouco desenvolvido no âmbito do SUS - o das relações entre a saúde e o trabalho e suas interfaces com o direito. A direção escolhida para o debate segue em dois sentidos: um que diz respeito ao SUS, em si mesmo, enquanto uma utopia em construção e, outro, o do controle social do SUS, enquanto movimento instituído de sujeitos sociais de sustentação potencial dessa utopia.

CEENSP - 30 anos da Lei n.º 8080/1990: Avanços e Retrocessos da Saúde do Trabalhador no SUS e Perspectivas de Ação em Tempos de Covid-19

Coordenação
Luiz Claudio Meirelles – Coordenador do Cesteh/ENSP

Palestrantes:
Márcia Bandini (Unicamp), 
Elizabeth Dias (UFMG),
Ruth Guilherme (CISST/CNS),
Fausto Augusto Júnior (DIEESE).

Mediadora:
Anamaria Tambellini Pesquisadora e Fundadora do CESTEH/ENSPCEENSP.

 

O Conselho Estadual de Saúde do Pará (CES/PA) realizará, no período de 24 a 26 de junho, a IV Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador, e, no dia 27 de junho, o I Seminário Estadual da Política da Promoção da Equidade e Controle Social do Pará. O objetivo é discutir e propor diretrizes para a implementação das políticas nacional e estadual de saúde dos trabalhadores, além de avaliar ações referentes ao tema, realizadas no Estado e municípios paraenses.

Como resultado da oficina pré-congresso Movimentos Sociais na Luta pelos Direitos à Saúde, Assistência e Reparação dos Expostos Ocupacional e Ambientalmente ao Amianto e a mesa de debates O Banimento do Amianto: trajetória de uma luta, um grupo participante das atividades publicou a carta O Banimento do Amianto: trajetória de uma luta durante o 12º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva. Confira o documento:  

O Banimento do Amianto: trajetória de uma luta

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e considerando a necessidade da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e os princípios