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PNSST

Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

Objetivos

Estratégias

OBJETIVO 1: Inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da Segurança e Saúde no Trabalho - SST

Estratégia 1.1: elaboração e aprovação de dispositivos legais, adotando princípios comuns de SST para todos os trabalhadores, independentemente de sua inserção no mercado de trabalho

O Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador da Paraíba instituição vinculada à Secretaria Estadual de Saúde da PB, promoverá no período de 04 á 06 de dezembro de 2013 o IV Encontro Macrorregional Nordeste com o objetivo de discutir a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora na Região Nordeste.

Estarão presentes gestores e Técnicos da Saúde do Trabalhador dos nove Estados da Região Nordeste (Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Maranhão, Sergipe, Bahia, Piauí e Ceará).

O coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador Nacional (Cist), Geordeci Menezes de Souza, disse, nesta quarta-feira, 25, durante a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, que os trabalhadores precisam participar e exercer mais o controle social sobre as ações na área de Saúde do Trabalhador. Ele foi palestrante do tema “Fortalecer a Participação dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, da Comunidade e do Controle Social nas Ações de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora”. A mesa foi coordenada pela cogestora da Sespa, Eunice Begot.

Os ministérios do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Saúde lançaram, nesta sexta-feira (27), o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O plano tem a finalidade de integrar as ações de melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e danos à saúde relacionados ao trabalho.

Três ministérios integram ações para assegurar melhores condições no ambiente e nas relações de trabalho

Na sexta (27), véspera do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, comemorado em 28 de abril, foi lançado o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PLANSAT) com definição de estratégias e ações para implementação, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento do sistema nacional atual.

O documentário é uma produção que aborda a evolução das políticas de saúde no Brasil, evidenciando como as práticas de saúde foram implementadas e como evoluíram de serem vistas como um dever individual para um direito garantido pelo estado. O filme utiliza uma narrativa ficcional com reconstrução de época e é apoiado por material de arquivo para ilustrar as mudanças nas políticas de saúde ao longo do tempo. A linguagem do filme se adapta às mídias predominantes de cada período retratado, como jornal, rádio, TV em preto e branco, TV colorida e, finalmente, a internet.

Após breve análise da evolução da área de saúde do trabalhador no Brasil, o presente artigo trata da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e, mais precisamente, da sua ausência enquanto política pública integrada e integralizadora.

A premissa é a de que uma política de Estado voltada para a Saúde dos Trabalhadores, adequada aos novos tempos da globalização, está mais fortemente demarcada e é potencialmente viável no âmbitro do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como um de seus pressupostos a ruptura dos guetos institucionais dentro da máquina estatal.

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção no 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, na forma do Anexo.

Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e

Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;