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Saúde Mental e Trabalho

Os profissionais da atenção psicossocial têm um papel fundamental em uma epidemia com as características da COVID-19. Entre as particularidades dessa epidemia destaca-se: alta capacidade de contágio, ausência de

Este documento foi baseado no instrutivo de Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho do Portal do SINAN do Ministério da Saúde e foi elaborado para instrumentalizar as equipes dos serviços de saúde, principalmente no que tange a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), tais como: os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); os Centros de Convivência e Cultura, as Unidade de Acolhimento (UAs), e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III), objetivando o preenchimento de forma correta e o mais completo possível da ficha de notifica

O Fórum de Saúde e Segurança no Estado de Goiás realizará nos próximos dias 02. 03 e 04 de outubro o 5º Congresso Internacional de Saúde Mental no Trabalho.

Veja a programação

Uma epidemia, como a COVID-19, implica em uma perturbação psicossocial que pode ultrapassar a capacidade de enfrentamento da população afetada. Pode-se considerar, inclusive, que a população total do país sofre um impacto psicossocial em diferentes níveis de intensidade e gravidade.

Em meio à pandemia mundial do novo coronavírus e dos relatos de populações que já vivem há semanas o isolamento social para evitar aglomerações e conter o avanço da Covid-19, surge outra preocupação com a população e os profissionais de saúde brasileiros: como cuidar da saúde mental em um momento como este? O Conexão Fiocruz Brasília 26 de março abordaou o tema “O novo coronavírus e a nossa saúde mental”, com a presença de especialistas e pesquisadores que orientaram sobre cuidados a serem tomados, além de responderem as dúvidas em tempo real.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresenta à categoria e à sociedade o documento Saúde do Trabalhador no Âmbito da Saúde Pública: Referências Técnicas para a Atuação da(o) Psicóloga(o), edição revisada, elaborado no âmbito do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP). O documento apresenta as possibilidades de atuação da Psicologia no âmbito da Saúde do Trabalhador, atentando-se para as relações de poder existentes no mundo do trabalho na contemporaneidade.

Nesta edição apresentamos uma entrevista com o professor Yves Clot, psicólogo do trabalho e pesquisador do CNAM, Conservatoire National des Arts et Métiers de Paris. Ele é autor do livro A função psicológica do trabalho, publicado pela editora Vozes em 2006. Fez o prefácio de um dos livros de Louis Le Guillant, intitulado Escritos de Le Guillant &– da ergoterapia à psicopatologia do trabalho, organizado por Maria Elizabeth Antunes Lima e também publicado pela editora Vozes, em 2006.

OBJETIVO:

Determinar a associação entre distúrbio de voz e estresse no trabalho e perda da capacidade de trabalho entre professoras da rede municipal de São Paulo.

MÉTODOS:

O I Seminário Meu Trabalho Está Me Enlouquecendo! pretende construir um espaço para a exposição, análise e intervenções de uma situação que vem aumentando a cada dia: o adoecimento mental dos trabalhadores.

O Brasil apresenta índices de adoecimento psíquico, que ocupam a 3a colocação entre as causas de concessão de benefício previdenciário como auxílio doença e afastamento do trabalho, assim como aposentadoria por invalidez. Uma situação real que precisa ser enfrentada. Não podemos mais oferecer ouvidos surdos a pedidos mudos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.