A oficina é iniciativa do Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de articular as entidades, serviços e técnicos que trabalhom com o tema para a troca de experiências e potencialização das ações.
Abertas até 07/06/2020 as inscrições para o Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde nível avançado (EpiSUS-Avançado) .
O tema da webconferência SIG-Saúde do Trabalhador deste mês de novembro será a Saúde do Trabalhador na Atenção Báisca,.Èlem Sampaio, Analista Técnica de Políticas Sociais da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador realizará a palestra, apresentando o Caderno de Atenção Básica No. 41. O evento será transmitido neste 22 de novembro, de 14 às 16 horas.
O Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST) abriu inscrições para o mapeamento de experiências exitosas em Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos – VSPEA. Aqui você pode ter todas as orientações de como participar do curso.
O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP/Fiocruz) promoveu aula aberta do Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador 2019. Na ocasião, foi debatida a Integralidade em saúde e os desafios para o cuidado em Saude do Trabalhador. A atividade contou com a participação da coordenadora geral de Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Karla Baêta, e da integrante do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Fátima Sueli Neto Ribeiro.
Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e
Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;
Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando
o artigo 6o, parágrafo 3o inciso VII da Lei no 8.080/90, que delega ao Sistema Único de Saúde - SUS a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho;
a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, no 220, de 05 de maio de 1997, que recomenda ao Ministério da Saúde a publicação da Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho;
Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto em seu art. 200, inciso II, combinado com os preceitos da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e