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Ministério da Saúde

A Lei No. 8.080/90, no artigo 6º, parágrafo 3º estabelece, entre as atividades destinadas à promoção, proteção e assistência à saúde sob responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS), explicitamente na alínea VI, I a “revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais”.

O tema da webconferência SIG-Saúde do Trabalhador será a análise de situação de saúde do trabalhador. A palestra será proferida por Letícia nobre, Médica sanitarista, Diretora de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador (Divast/Cesat), da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. O evento será transmitido neste 31 de outubro, de 14 às 16 horas.

Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e

Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando

o artigo 6o, parágrafo 3o inciso VII da Lei no 8.080/90, que delega ao Sistema Único de Saúde - SUS a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho;

a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, no 220, de 05 de maio de 1997, que recomenda ao Ministério da Saúde a publicação da Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho;

Publicada hoje a a Portaria Nº 2.309 de 28 de agosto de 2020, que e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A lista destina-se, no âmbito da saúde, a orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador; facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; adotar procedimentos de diagnóstico;  elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 493, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a Constituição Federal em seus artigos:

(D.O.U. 16/02/2004)

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA SAÚDE, E DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando os preceitos constitucionais do direito à saúde, incluindo-se à saúde do trabalhador, à previdência social e ao trabalho;

O Livro “O Controle Social em Saúde do Trabalhador no Brasil: práticas territoriais” é fruto do projeto de articulação e qualificação desenvolvido pelo DIESAT com o apoio da CISTT Nacional e da CGST entre os anos de 2018 e 2019.

O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador, anuncia que estão abertas as incrições para o 9o Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (9o Renastão) que em 2021 discutira o tema - "Perspectivas e desafios da Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho no Sistema Único de Saúde".