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Influenza [gripe] e pneumonia (J09-J18)

Código: 
J09-J18
Nível: 
Grupo

Nesse sentido, a Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador/ Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Cerest Tocantins e a Diretoria de Vigilância das Doenças Vetoriais e Zoonoses, recomendam a paramentação dos Agentes de Combate a Endemias, conforme protocolos nacionais e internacionais, seguindo as orientações pelo nível de risco de contaminação, sendo esta atividade considerada como médio risco.

 

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores do setor de transporte coletivo, motorista de táxi e por aplicativo, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

Doença provocada pelo Novo Coronavírus 2019, a COVID-19, é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e atualmente inclui o Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, a COVID-19, atingiu o nível de uma pandemia e provoca prejuízo sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

O dia 28 de Abril é lembrado em várias partes do mundo, incluindo o Brasil, como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.  A data, criada por confederações internacionais de trabalhadores, foi escolhida em razão do acidente com morte de 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, Estados Unidos da América. Nesse ano, será impossível não se lembrar do que estamos vivendo, a assustadora e surpreendente pandemia da Covid-19.

O Cuidado Paliativo é uma abordagem que tem por objetivo o alívio do sofrimento humano em qualquer condição em que aconteça. Seus princípios e o conhecimento que agrega pode e deve ser aplicado tanto de forma individual, diante de uma doença que ameaça à vida, quanto diante de uma população que sofre por risco de perda massiva de vidas.

Para reduzir o impacto das do surto do COVID-19 em empresas, trabalhadores, clientes e público o Occupational Safety and Health Administration (OSHA), do Departamento do Trabalho americando publicou um guia para preparação de ambientes de trabalho.

A DVISAT/COVISA, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que catadores e trabalhadores de materiais recicláveis e a população adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo. 

Veja a nota completa

 

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) da Organização Mundial da Saúde (OMS) oferece novo curso virtual para qualificar a resposta dos serviços de saúde no manejo de casos de Covid-19. O curso virtual fornece informações para os profissionais de saúde visando a aplicação adequada das medidas de prevenção e controle para garantir a segurança no manejo da doença entre os profissionais de saúde e pacientes infectados. O curso está disponível na plataforma do Campus Virtual de Saúde Pública da OPAS/OMS nos idiomas português, espanhol e inglês.

Com o objetivo de auxiliar os profissionais de saúde das redes pública e privada que estão atuando na linha de frente do combate ao coronavírus na capital baiana, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde, oferece o acolhimento e apoio psicológico online para ajudar os trabalhadores a conter a ansiedade e o medo agravado com a pandemia.
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O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020, alterada pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020, e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.