Você está aqui

Influenza [gripe] e pneumonia (J09-J18)

Código: 
J09-J18
Nível: 
Grupo

Uma epidemia, como a COVID-19, implica em uma perturbação psicossocial que pode ultrapassar a capacidade de enfrentamento da população afetada. Pode-se considerar, inclusive, que a população total do país sofre um impacto psicossocial em diferentes níveis de intensidade e gravidade.

Em meio à pandemia mundial do novo coronavírus e dos relatos de populações que já vivem há semanas o isolamento social para evitar aglomerações e conter o avanço da Covid-19, surge outra preocupação com a população e os profissionais de saúde brasileiros: como cuidar da saúde mental em um momento como este? O Conexão Fiocruz Brasília 26 de março abordaou o tema “O novo coronavírus e a nossa saúde mental”, com a presença de especialistas e pesquisadores que orientaram sobre cuidados a serem tomados, além de responderem as dúvidas em tempo real.

Boletim Epidemiológico, editado pela Secretaria de Vigilância em Saúde, é uma publicação de caráter técnico-científico, acesso livre, formato eletrônico com periodicidade mensal e semanal para os casos de monitoramento e investigação de doenças específicas sazonais. A publicação recebeu o número de ISSN: 2358-9450. Este código, aceito internacionalmente para individualizar o título de uma publicação seriada, possibilita rapidez, qualidade e precisão na identificação e controle da publicação.

A Doença provocada pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, o COVID-19, foi classificada como pandemia e provoca prejuízo na vida cotidiana dos cidadãos, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

A Doença provocada pelo Coronavírus 2019, a COVID-19, é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e atualmente inclui o Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, o COVID- 19 atingiu o nível de uma pandemia e provoca prejuízo sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

Nesse sentido, a Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador/ Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Cerest Tocantins e a Diretoria de Vigilância das Doenças Vetoriais e Zoonoses, recomendam a paramentação dos Agentes de Combate a Endemias, conforme protocolos nacionais e internacionais, seguindo as orientações pelo nível de risco de contaminação, sendo esta atividade considerada como médio risco.

 

Considerando o cenário epidemiológico da pandemia de doença pelo novo Coronavírus (Covid-19) e a situação de transmissão comunitária instaurada no estado de São Paulo;

Recomendação completa

 

Para reduzir o impacto das do surto do COVID-19 em empresas, trabalhadores, clientes e público o Occupational Safety and Health Administration (OSHA), do Departamento do Trabalho americando publicou um guia para preparação de ambientes de trabalho.

Alinhado com a missão institucional, e dialogando com as teses aprovadas no VIII Congresso Interno da FIOCRUZ, a vice-presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde (VPAAPS) dá início ao Ciclo de Estudos Saúde e Ambiente, Saúde do Trabalhador e Emergência em Saúde – COVID 19, com o objetivo de contribuir na atualização da produção, disseminação e compartilhamento de conhecimentos e tecnologias em Saúde, Ambiente e Sustentabilidade, voltados para o fortalecimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde, a promoção da saúde e a qualidade de vida da população brasileira.

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020, alterada pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020, e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.