Você está aqui

Designação provisória de novas doenças de etiologia incerta (U00-U49)

Código: 
U00-U49
Nível: 
Grupo

A doença do novo Coronavírus-2019 denominada (COVID-19) é uma enfermidade respiratória causada pelo vírus SARS-CoV-2. Em dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) começou a monitorar um aumento de casos de pneumonia de causa desconhecida na cidade de Wuhan, na China. Em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas informaram que a causa era esse novo tipo de coronavírus.

Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, por meio da Diretora Geral de Vigilância em Saúde, das Equipes CEREST Porto Alegre e Equipe de Vigilância de Serviços de Alta Complexidade produziu vídeos apresentando passo a passo para a paramentação e desparamentação dos Equipamentos de Proteção Individual, a serem utilizados durante os atendimentos de pacientes com suspeita ou confirmação de Covid.

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,

A Doença provocada pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, o COVID-19, foi classificada como pandemia e provoca prejuízo na vida cotidiana dos cidadãos, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

A revista Trabalho & Saúde em sua edição nº 46 é apresentada no início de mais um ano de incertezas em relação ao contexto sanitário, ao acesso à Saúde e à Seguridade Social e com condições cada vez mais vulnerabilizadas de trabalho, ou ainda, da falta dele. Cenário que impacta diretamente o campo da Saúde do Trabalhador, trazendo muitos desafios de resistência.

O DIESAT segue firme em seu propósito de assessorar, pesquisar e formar trabalhadores para ação. Para continuarmos é preciso que cada vez mais o movimento sindical fortaleça a entidade. Filie-se!

O vídeo foi produzido pelo Ministério Público do Trabalho do RS em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (DGVS/ CEREST Porto Alegre), com o objetivo de Informar aos trabalhadores em geral quais são os cuidados básicos de prevenção do COVID-19 durante a execução laboral e no trajeto ao trabalho.

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em Conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores que prestam atendimento ao público, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

 

Executante: : Profissionais das equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde / Estratégia Saúde da Família (APS/ESF),

Resultado Esperado: Padronizar as ações para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, consolidar as orientações de proteção de pacientes e de profissionais da APS/ESF e reduzir os riscos à saúde ocupacional e à das pessoas que buscam cuidado na APS/ESF.

Esta Nota foi elaborada no âmbito das competências do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/RN, que desde a decretação do estado de pandemia no estado do Rio Grande do Norte (Decreto Nº 29.630 de 22 de abril de 2020), vem realizando ações e adotando medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores e trabalhadoras nos ambientes de trabalho. De acordo com Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e da Economia Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, a