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Ministério Publico do Trabalho

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus. 

O vídeo foi produzido pelo Ministério Público do Trabalho do RS em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (DGVS/ CEREST Porto Alegre), com o objetivo de Informar aos trabalhadores em geral quais são os cuidados básicos de prevenção do COVID-19 durante a execução laboral e no trajeto ao trabalho.

Foi aberto na noite desta quinta-feira (26), no Diferencial Buffet, o III Seminário Estadual de Saúde do Trabalhador. O evento, que é em alusão ao Dia Mundial em Memórias as Vítimas de Acidentes do Trabalho – 28 de abril-, é uma realização da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (DIVISA). O tema deste ano é “Prevenir e Notificar”.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) torna público o edital de seleção para a 3ª edição do Curso de Aperfeiçoamento em Câncer Relacionado ao Trabalho e Ambiente. Realizado na modalidade a distância (EAD), o curso é uma oportunidade estratégica para profissionais que buscam qualificação técnica para enfrentar os desafios da vigilância e controle do câncer no Brasil.

Por que participar?

O Centro de Estudos, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde Coletiva (CEPESC) publicou o Edital de Seleção de Bolsista de Pesquisa nº 09/2026, vinculado ao projeto “Prevenção e Vigilância do Câncer Relacionado ao Trabalho e ao Ambiente no Brasil”, desenvolvido em cooperação com o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.

A revista Trabalho & Saúde em sua edição nº 46 é apresentada no início de mais um ano de incertezas em relação ao contexto sanitário, ao acesso à Saúde e à Seguridade Social e com condições cada vez mais vulnerabilizadas de trabalho, ou ainda, da falta dele. Cenário que impacta diretamente o campo da Saúde do Trabalhador, trazendo muitos desafios de resistência.

O DIESAT segue firme em seu propósito de assessorar, pesquisar e formar trabalhadores para ação. Para continuarmos é preciso que cada vez mais o movimento sindical fortaleça a entidade. Filie-se!

Encontro será realizado na próxima quinta-feira (9/4) no auditório do Sindicato dos Metalúrgicos (Sindimetal) de Canoas e Nova Santa Rita

O "1º Seminário da Serra Gaúcha sobre Assédio Moral no trabalho" será realizado nos dias 28 e 29 de novembro, em Caxias do Sul. O formulário de inscrição - gratuita - pode ser solicitado pelo e-mail eventos@activecomunicacao.com.br. O objetivo é aprofundar a discussão sobre o tema de forma a coibir condutas abusivas, que podem ser manifestadas pela exposição do trabalhador a situações de constrangimentos.

Justiça do Trabalho de Matão (SP) proíbe que salário de cortadores de usina seja vinculado à quantidade de cana colhida. Para MPT, decisão pode levar empresas do setor a reverem práticas trabalhistas

Em uma decisão considerada inédita no país, a Justiça do Trabalho de Matão, município canavieiro localizado no norte de São Paulo, proibiu uma usina sucroalcooleira de vincular o salário de seus cortadores à quantidade de cana colhida por eles.