Você está aqui

Atenção primária

O Caderno de Atenção Básica nº 41 – Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora compreende parte de um esforço compartilhado entre o Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS) e a Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador, do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (CGST/DSAST/SVS/MS), em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na perspectiva de atualizar o Caderno de Atenção Básica nº 5 – Saúde do(a) Trabalhador(a), publicado em

Reunião de Apresentação da Renast para os(as) novos(as) gesores(as), realizada em 09 de março de 2021, com objetivo de alinhamento de gestão das ações sobre Saúde do Trabalhador no âmbito nacional. Foram abordadas responsabilidades e atribuições da Renast, financiamento dos Cerest, planejamento das ações da CGSAT para 2021 e critérios do indicador de saúde do trabalhador do PNS 2020-2023. 

O Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 14/2025-CGSAT/DVSAT/SVSA/MS, com diretrizes dirigidas à Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Renastt) e demais componentes da Rede de Atenção à Saúde (RAS) para qualificar a notificação de doenças e agravos relacionados ao trabalho (Dart) em trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Esta Cartilha foi organizada a partir dos resultados do estudo realizado com os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de Betim – MG, sobre as ações de Saúde do Trabalhador, que desenvolvem em seu cotidiano de trabalho.

O presente tutorial na versão audiovisual tem como objetivo facilitar o acesso pelos profissionais de saúde, pesquisadores, estudantes e, especialmente, trabalhadores, às bases de dados nacionais do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) de agravos à saúde relacionados ao trabalho. No vídeo, você encontra explicações de como navegar e fazer uso de informações do SINAN e suas possibilidades de uso nas investigações de acidentes de trabalho.

A pesquisadora Elizabeth Costa Dias, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), esteve na ENSP, em 8/4, para discutir a Contribuição da atenção básica para a atenção integral à saúde do trabalhador. Segundo ela, a caminhada da saúde do trabalhador é um sonho que vem sendo construído ao longo dos anos por muitas pessoas.

O documento "Diretrizes de implantação da Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS" de 2014 constitui um guia operacional que complementa a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), a qual foi estabelecida pela Portaria Nº 1.823 de 23 de agosto de 2012. Este documento oferece um framework detalhado destinado a orientar profissionais e gestores de saúde na implementação eficaz de estratégias de vigilância em saúde do trabalhador dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento é estruturado em:

Este protocolo foi elaborado pela equipe técnica do Cerest de Betim em conformidade com as orientações da Diretoria Operacional de Saúde para que a Saúde do Trabalhador fizesse parte do processo de organização da Atenção Primária à Saúde em curso no município.

As intoxicações por agrotóxicos são processos patológicos caracterizados por desequilíbrio fisiológico com manifestações variadas de acordo com a classe das substâncias, e podem ser apresentadas de forma aguda e crônica, com manifestação de forma leve, moderada ou grave, a depender da quantidade da substância química absorvida, do tempo de absorção, da toxicidade do produto, da suscetibilidade do organismo e do tempo decorrido entre a exposição e o atendimento médico.

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES