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amianto

"Não existe nenhuma dúvida de que o amianto é um mineral lesivo à saúde. Segundo o critério 203 da OMS a exposição ao amianto crisotila aumenta o risco de câncer de pulmão, mesotelioma e asbestose e não há limite seguro para exposição”. A afirmação é do diretor da ENSP e especialista no tema, Hermano Castro.

"Não há limite seguro para exposição ao amianto." A declaração do diretor da ENSP, Hermano Castro, embasada pelo critério da Organização Mundial da Saúde (OMS) que recomenda a substituição do uso do amianto, sempre que possível, foi o tema da exposição O caso do amianto crisotila no Brasil, ocorrida durante o curso Saúde do Trabalhador sob uma Perspectiva de Saúde Ambiental, em 10/7.

A audiência pública, no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem como objetivo analisar, do ponto de vista científico, a possibilidade de uso seguro do amianto e os riscos que este material pode trazer à saúde pública, assim como verificar se as fibras alternativas ao amianto são viáveis, teve início no dia 24 de agosto.

O plenário do Supremo Tribunal Federal aproveitará a suspensão do julgamento da ação penal do mensalão - até o próximo dia 7 - para começar a julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) com base nas quais decidirá, de uma vez por todas, se estende a todo o país a proibição de  extração, produção e comercialização de "materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto, asbesto ou outros minerais com fibras de amianto em sua composição".

Pela Proibição

A oficina é iniciativa do Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de articular as entidades, serviços e técnicos que trabalhom com o tema para a troca de experiências e potencialização das ações.

Data: 09/12/2020
Horario: 14h às 17h

Acesso: https://bit.ly/2VRMmlM

1. Abertura MPT – 4ª Região 
Procuradora Aline Zerwes Bottari Brasil

Terceiro maior produtor de asbesto do mundo e registrando consumo de quase 1kg da substância por habitante ao ano, o Brasil hoje trava uma luta pelo banimento da fibra. Toda essa produção encontra-se nas instalações e equipamentos espalhados em diferentes locais, o que ultrapassa as áreas de trabalho e aumenta o risco para a população ambientalmente exposta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (31), às 9h, a segunda e última etapa da audiência pública que reúne especialistas de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, representantes da indústria, de trabalhadores e de vítimas do amianto para debater o uso desse mineral no país. Hoje estão previstos depoimentos de 18 pessoas, nove pela manhã e nove à tarde.

Nesta quinta-feira, 26 de julho, durante o 12º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva (Abrascão 2018), será realizada a oficina Movimentos sociais na luta pelos direitos à saúde, assistência e reparação aos expostos ocupacional e ambientalmente ao amianto: uma agenda nacional e internacional, às 14h, na Tenda do Conselho Nacional de Saúde, localizada no estacionamento da Escola Politécnica em Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz).

À ocasião, serão divulgados os dados epidemiológicos da doença e as principais recomendações para o diagnóstico do Mesotelioma Maligno de Pleura elaboradas pelo grupo de aproximadamente 30 especialistas e metodologistas após revisão de mais de 1000 publicações científicas indexadas. O INCA coordenou este trabalho que contou com a participação efetiva de profissionais da Coordenação de Prevenção e Vigilância, da Coordenação de Ensino e da Coordenação de Assistência. A organização do evento será compartilhada entre o INCA, a Fundacentro e o Ministério Público do Trabalho.     

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, da qual é relator. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei 12.687/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso de produtos que contenham amianto. O ministro também considerou procedente a ADI 3357 (de relatoria do ministro Ayres Britto), ajuizada pela CNTI contra a Lei estadual 11.643/2001, do Rio Grande do Sul, de conteúdo semelhante ao da norma paulista.