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O material usado para fabricar caixas d'água e telhas pode provocar danos à saúde

Uma ação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Fibrocimento (Abifibro) vai buscar conscientizar a comunidade sobre os males causados pelo amianto. O material usado na construção civil, para fabricar produtos como caixas d'água e telhas, pode provocar danos à saúde dos trabalhadores e consumidores.

O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP) promoverá, no dia 27 de julho, aula aberta do Mestrado Profissional em Vigilância em Saúde do Trabalhador com o tema Estratégias de Vigilância em Saúde do Trabalhador relacionadas ao amianto, silíca e benzeno: Por onde caminhamos? A atividade contará com a participação de Regina Dal Castel Pinheiro, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santa Catarina (Cerest/SC), Fátima Sueli Neto Ribeiro, professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e Simone Alves do Santos, diretora técnica da Divisão

"Não existe nenhuma dúvida de que o amianto é um mineral lesivo à saúde. Segundo o critério 203 da OMS a exposição ao amianto crisotila aumenta o risco de câncer de pulmão, mesotelioma e asbestose e não há limite seguro para exposição”. A afirmação é do diretor da ENSP e especialista no tema, Hermano Castro.

RIO - O plenário do Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira se o amianto continuará, ou não, sendo usado no Brasil. Está marcado o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema. A primeira e principal foi movida pelas associações nacionais de procuradores e magistrados do Trabalho.

Para discutir as consequências à saúde provocadas pela utilização do amianto, produto proibido em alguns estados brasileiros, mas que continua a ser comercializado em partes do País, a Prefeitura de São Bernardo do Campo, por meio da Secretaria de Saúde, promove no próximo dia 13, às 8h30, seminário intitulado ‘Amianto: o custo para a saúde’. A atividade é gratuita e não é necessário se inscrever para participar.

A audiência pública, no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem como objetivo analisar, do ponto de vista científico, a possibilidade de uso seguro do amianto e os riscos que este material pode trazer à saúde pública, assim como verificar se as fibras alternativas ao amianto são viáveis, teve início no dia 24 de agosto.

À ocasião, serão divulgados os dados epidemiológicos da doença e as principais recomendações para o diagnóstico do Mesotelioma Maligno de Pleura elaboradas pelo grupo de aproximadamente 30 especialistas e metodologistas após revisão de mais de 1000 publicações científicas indexadas. O INCA coordenou este trabalho que contou com a participação efetiva de profissionais da Coordenação de Prevenção e Vigilância, da Coordenação de Ensino e da Coordenação de Assistência. A organização do evento será compartilhada entre o INCA, a Fundacentro e o Ministério Público do Trabalho.     

Terceiro maior produtor de asbesto do mundo e registrando consumo de quase 1kg da substância por habitante ao ano, o Brasil hoje trava uma luta pelo banimento da fibra. Toda essa produção encontra-se nas instalações e equipamentos espalhados em diferentes locais, o que ultrapassa as áreas de trabalho e aumenta o risco para a população ambientalmente exposta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (31), às 9h, a segunda e última etapa da audiência pública que reúne especialistas de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, representantes da indústria, de trabalhadores e de vítimas do amianto para debater o uso desse mineral no país. Hoje estão previstos depoimentos de 18 pessoas, nove pela manhã e nove à tarde.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, da qual é relator. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei 12.687/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso de produtos que contenham amianto. O ministro também considerou procedente a ADI 3357 (de relatoria do ministro Ayres Britto), ajuizada pela CNTI contra a Lei estadual 11.643/2001, do Rio Grande do Sul, de conteúdo semelhante ao da norma paulista.